Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5569, de 20 de agosto de 2021
Lei nº 5569/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
*LEI N. 5.569, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
DISPÕE sobre a divulgação, em Delegacias de Polícia, do direito a isenção do IPVA às vítimas de roubo ou furto de veículo automotor no âmbito do Estado do Amazonas, previsto no art. 149, inciso X, da Lei Complementar n. 19, de 29 de dezembro de 1997, - Código Tributário Estadual.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
NO BALCÃO DE INFORMAÇÕES ENCONTRA-SE UM EXEMPLAR, COM A ÌNTEGRA DA LEI COMPLEMENTAR N. 19, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
* Republicada por haver sido publicada com incorreções no e-DOALEAM, Edição n. 1.741 de 18.8.2021.
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