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Decreto Estadual do Amazonas nº 23219, de 6 de janeiro de 2003

Decreto nº 23219

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DECRETO N.º 23.219, DE 06 DE JANEIRO DE 2.003

ESTABELECE nova disciplina da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas dos titulares de cargos comissionados do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Com exclusiva destinação aos ocupantes de cargos comissionados vinculados a símbolo, os níveis e valores da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas de que trata o Decreto n.º 20.795, de 10 de março de 2.000, passam a ser os estabelecidos no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
- A atribuição da vantagem competirá aos Secretários de Estado e aos Presidentes de órgãos da Administração Direta e das Autarquias e Fundações, guardando-se, sob controle da Secretaria de Estado da Administração, Recursos Humanos e Previdência, obediência aos seguintes princípios:

A atribuição da vantagem competirá aos Secretários de Estado e aos Presidentes de órgãos da Administração Direta e das Autarquias e Fundações, guardando-se, sob controle da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, obediência aos seguintes princípios:

- A atribuição da vantagem competirá aos Secretários de Estado e aos Presidentes de órgãos da Administração Direta e das Autarquias e Fundações, guardando-se, sob controle da Secretaria de Estado da Administração, Recursos Humanos e Previdência, obediência aos seguintes princípios:

I os custos mensais da gratificação serão contidos em cota financeira fixada pelos Secretários de Estado da Administração e da Fazenda, em ato conjunto com o titular do organismo;
II o valor da gratificação sofrerá descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivo de férias, licença para tratamento de saúde e licença à maternidade;
III é vedada a percepção cumulativa da gratificação com vantagem de natureza semelhante, ainda que instituída por lei, e com as gratificações previstas nos incisos II, IV, V, VI, IX e X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986.

IV - (Tornado sem efeito).

IV - o nível 16 da tabela constante do Anexo Único deste Decreto poderá ser atribuído exclusivamente aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão vinculados à simbologia AD-1.

Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2.003.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2.003.

CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO Ouvidor e Controlador Geral do Estado

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ CARLOS DE SOUZA BRAGA Secretário de Estado Coordenador do Desenvolvimento Econômico

FREDERICO DA SILVA VEIGA Secretário de Estado Coordenador de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado Coordenador de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ROSANE MARQUES CRESPO COSTA Secretária de Estado Coordenadora da Educação e Qualidade do Ensino

LENY NASCIMENTO DA MOTTA PASSOS Secretária de Estado Coordenador de Saúde

JÚLIO ASSIS CORREA PINHEIRO Secretário de Estado Coordenador de Segurança Pública

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Coordenador de Cultura Turismo e Desporto

MARYSE MENDES PEREZ Secretária de Estado Coordenadora da Assistência Social e do Trabalho

ANEXO ÚNICO

NÍVELVALOR
(R$-1,00)
153.000
142.400
131.900
121.500
111.240
101.040
09900
08800
07670
06520
05420
04360
03300
02250
01200
NÍVELVALOR
(R$1,00)
165.000
153.000
142.400
131.900
121.500
111.240
101.040
09900
08800
07670
06520
05420
04360
03300
02250
01200
NÍVELVALOR
(R$-1,00)
153.000
142.400
131.900
121.500
111.240
101.040
09900
08800
07670
06520
05420
04360
03300
02250
01200

Publicação: D.O.E. de 06/01/2003

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