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Decreto Estadual do Amazonas nº 24053, de 18 de fevereiro de 2004

Decreto nº 24053

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Casa Civil

DECRETO N.º 24.053, DE 27 DE JANEIRO DE 2.004

INSTITUI Grupo de Trabalho junto à Secretaria de Estado de Saúde-SUSAM, com as finalidades que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a complexidade das tarefas inerentes à reformulação técnico-administrativa da Secretaria de Estado de Saúde e urgência no mapeamento dos pontos a serem corrigidos no âmbito da Secretaria, com vistas à sua adequação ao novo modelo estrutural e à forma de gerenciamento proposto;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e avaliação da implantação da nova estrutura e do novo modelo administrativo, visando o fornecimento de subsídios para a tomada de decisão da Titular da Secretaria na condução do processo gerencial para o desenvolvimento das políticas de saúde do Executivo Estadual;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo n.º 415/2.004-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
- É instituído, junto à Secretaria de Estado de Saúde-SUSAM, Grupo de Trabalho com prazo de 12 (doze) meses, prorrogável a juízo do Chefe do Poder Executivo, incumbido de materializar a reformulação técnico-administrativa da Secretaria, bem como proceder levantamento dos pontos críticos na condução do processo gerencial, localizados nas áreas de atendimentos Eletivos, de Urgência e Emergência de Hospitais e Unidades Mista de Saúde do Interior, com vistas ao alcance dos seguintes objetivos:
I planejamento estratégico;
II otimização de recursos;
III descentralização administrativa;
IV padronização operacional.

Art. 2.
- O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto por 22 (vinte e dois) membros, designados por ato próprio da Secretaria de Estado de Saúde, dentre servidores da Secretaria, para as funções a seguir especificadas, observadas as respectivas quantidades:
I 01(um) Coordenador Geral;
II 13 (treze) Subcoordenadores;
III 08 (oito) Níveis Apoio.
Parágrafo único- Excetuando o Coordenador Geral, função que será exercida pelo Secretário Executivo Adjunto do Interior da SUSAM, os integrantes do Grupo de Trabalho perceberão, nessa qualidade e observada a seqüência dos incisos II e III deste artigo,a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, nos valores correspondentes aos níveis 14 e 12 da Tabela aprovada pelo Decreto n.º 23.219, de 06 de janeiro de 2.003.

Art. 3.
- As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias da Secretaria de Estado de Saúde-SUSAM.

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de fevereiro de 2.004.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LENY NASCIMENTO DA MOTTA PASSOS Secretária de Estado de Saúde

JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 27/02/2004

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