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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 24002, de 30 de dezembro de 2003

Decreto nº 24002

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Casa Civil

DECRETO N.º 24.002, DE 30 De DEZEMBRO DE 2.003

INSTITUI Grupo de Trabalho junto à Secretária de Estado de Infra-Estrutura - SEINF com as finalidades que específica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a execução das atividades atribuídas à Unidade de Gestão do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus, instituída pelo Decreto n.º 23.949, de 02 de dezembro de 2003, vinculada a Secretária de Estado de Infra-Estrutura, requer o levantamento, a sistematização e a integração das informações necessárias às demandas definidas, junto ao BID, na instalação do MARCO LÓGICO do Programa.

D E C R E T A :

Art. 1.
- É instituído, junto à Secretária de Estado de Infra-Estrutura - SEINF, Grupo de Trabalho incumbido de realizar o levantamento, a sistematização e a integração das informações necessárias ao atendimento das demandas definidas na instalação do Marco Lógico do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus.

Art. 2.
- O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto por 23 ( vinte e três) membros, designados por ato próprio do Secretário de Estado de Infra-Estrutura, dentre servidores da Secretaria.

Art. 3.
- Os integrantes do Grupo de Trabalho perceberão, nessa qualidade, a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1.986, nos valores correspondentes aos níveis 15, 14, 13, 12 e 11 da Tabela aprovada pelo Decreto nº 23.219, de 06 de janeiro de 2.003.

Art. 4.
- O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto tem prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 2 de dezembro de 2.003, prorrogável, a juízo do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5.
- As despesas com a execução deste Decreto correrão a conta das dotações próprias da Secretária de Estado e Infra-Estrutura - SEINF.

Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de dezembro de 2.003.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 2.003.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Secretário de Estado de Infra-Estrutura

JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência.

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 30/12/2003

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