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Decreto Estadual do Amazonas nº 24049, de 18 de fevereiro de 2004

Decreto nº 24049

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Casa Civil

DECRETO N.º 24.049, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.004

INSTITUI Grupo de Trabalho junto à Comissão Geral de Licitação-CGL, com as finalidades que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade premente de reformulação das atividades técnicas e administrativas desempenhadas pela Comissão Geral de Licitação, com identificação dos pontos críticos para a posterior adequação das funções da Comissão ao novo modelo estrutural do Governo do Estado;

CONSIDERANDO que a Comissão Geral de Licitação, em virtude do Decreto Estadual n.º 23.221, de 06 de janeiro de 2.003, que extinguiu todas as Comissões de Licitação existentes na Administração Direta, nas Autarquias e Fundações do Poder Executivo, passou a ser a única comissão competente para processar as licitações de interesse do Poder Executivo;

CONSIDERANDO que as licitações de obras e serviços de engenharia passaram a constituir competência da CGL;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo n.º 5147/2.003-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
- É instituído, junto à Comissão Geral de Licitação, Grupo de Trabalho incumbido de materializar a reformulação da estrutura técnico-administrativa da Comissão e proceder ao levantamento dos pontos críticos na condução das licitações, buscando adequar o órgão à nova demanda do Estado, com vistas ao alcance dos seguintes objetivos:
I planejamento estratégico;
II otimização das licitações;
III descentralização administrativa;
IV padronização operacional.

Art. 2.
- O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto por 06 (seis) membros, designados por ato próprio da Comissão Geral de Licitação, dentre servidores da Comissão, para as funções a seguir especificadas, observadas as respectivas quantidades:
I 01 (um) Coordenador;
II 05 (cinco) Subcoordenadores.

Art. 3.
- Os integrantes do Grupo de Trabalho:
I concluirão os trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto;
II perceberão, nessa qualidade e observada a seqüência dos incisos I e II do artigo 2.º, a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, nos valores correspondentes aos níveis 15 e 12 da Tabela aprovada pelo Decreto n.º 23.219, de 06 de janeiro de 2.003.

Art. 4.
- As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias da Comissão Geral de Licitação.

Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2.004.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de fevereiro de 2.004.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

JUAREZ PAULO TRIDAPALLI Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Publicação: D.O.E. de 19/02/2004

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