Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 23619, de 1 de agosto de 2003
Decreto nº 23619
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DECRETO N.º 23.619, DE 01 DE AGOSTO DE 2.003.
INSTITUI junto à Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer, o PROGRAMA "GALERA NOTA DEZ", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 9.º da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003, e com o artigo 91,
I - a facilitação de acesso às políticas públicas de Juventude, Desporto e Lazer, Assistência Social, Educação, Saúde, Trabalho e Cidadania, Cultura, Segurança Pública e Assistência Jurídica;
II - o desenvolvimento do espírito de cidadania, através da conscientização da importância do respeito à vida humana, despertando-os para uma efetiva participação que inclua o sentido de responsabilidade, incentivando a solidariedade e o protagonismo juvenil;
III - a formação de banco de dados sobre a situação dos adolescentes e jovens atendidos pelo Programa e respectivas famílias;
IV - o fomento à ampla divulgação do Programa, visando à construção e consolidação de uma cultura da paz e de combate à violência.
· Coordenadoria Geral
· Coordenadoria Geral Adjunta
II - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA
· Assessoria
· Gerência de Apoio Administrativo
· Coordenadoria Operacional
· Núcleos Operacionais de Atividades Desportivas
· Núcleos Operacionais de Atividades Culturais e Artísticas
· Núcleos Operacionais de Prevenção a Drogas e DST´s
I - com fulcro no artigo 91,
II - com respaldo no artigo 9.º, IV, da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003:
III - fica o Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer, autorizado, mediante proposta do Coordenador Geral do PROGRAMA "GALERA NOTA DEZ", a promover a admissão de estagiários e contratações para funções especializadas sob regime temporário, na forma da lei.
I - à SECRETARIA DE JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER:
b) proposição de convênios, contratos, consórcios, ajustes e demais instrumentos necessários à implantação e manutenção do Programa;
III - à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO:
IV - à SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - garantia da execução de ações integradas de atenção à saúde individual e coletiva dos usuários do Programa e seus familiares, nos níveis ambulatorial, urgência e emergência, maternidade, auxílio diagnóstico e terapêutico, vigilância e epidemiológica;
V - à SECRETARIA DO TRABALHO E CIDADANIA - garantia de inclusão dos usuários do Programa e respectivas famílias nas ações desenvolvidas pelo órgão voltadas para intermediação de emprego, qualificação profissional, geração de renda e acesso à documentação em geral;
VI - à SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA - garantia da execução de atividades culturais voltadas aos usuários do Programa e seus familiares, visando à formação artística e profissional e à popularização dos valores culturais locais;
VII - à SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA:
VIII - à DEFENSORIA PÚBLICA - garantia da proteção jurídica dos usuários do Programa e de seus familiares.
Art. 5.º - Compete ao Coordenador do PROGRAMA "GALERA NOTA 10", designado por este Decreto:
I - requisitar, de qualquer organismo do Poder Executivo, as ações de suporte necessárias à execução do Programa;
II - viabilizar a formação de equipe de apoio permanente a execução do Programa;
III - elaborar os planos de trabalho, bem como prestar contas, através de relatórios mensais das ações desenvolvidas no Programa;
IV - coordenar a participação dos organismos públicos e privados envolvidos nas atividades programadas;
V - responder pela execução do Programa e participar de eventos e reuniões que tratem do tema ou da divulgação e captação dos recursos respectivos;
VI - acionar os órgãos e entidades estaduais e estabelecer contato com os demais organismos de natureza pública e privada, com vistas à instalação de serviços e à realização das atividades previstas no plano de trabalho.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de agosto de 2.003.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO MENDES DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer
MARYSE MENDES PEREZ Secretária de Estado de Assistência Social
ROSANE MARQUES CRESPO COSTA Secretária de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
LENY NASCIMENTO DA MOTTA PASSOS Secretária de Estado de Saúde
MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Secretário de Estado do Trabalho e Cidadania
JÚLIO ASSIS CORRÊA PINHEIRO Secretário de Estado de Segurança Pública
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado de Cultura
JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PROGRAMA "GALERA NOTA DEZ
| Quantidade | CARGO | Simbologia | |
| SITUAÇÃO ANTERIOR (SSP) | TRANSFORMAÇÃO (SEJEL) | ||
| 01 | Coordenador de Apoio Administrativo (Extinto) | Coordenador Geral Adjunto (Extinto) | AD-1 |
| 02 | Coordenador de Apoio Operacional (Extintos) | Coordenador Operacional (Extintos) | |
| 11 | Coordenador de Núcleo (Extintos) | Gerente (Extintos) | |
| 10 | - | Assessor (Extintos) | AD-2 |
Publicação: D.O.E. de 01/08/2003