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Decreto Estadual do Amazonas nº 23606, de 28 de julho de 2003

Decreto nº 23606

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Casa Civil

DECRETO N.º 23.606, DE 28 DE JULHO DE 2.003.

INSTITUI Grupo de Trabalho junto à Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, com as finalidades que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de dinamização na execução de políticas e programas voltados para a melhoria da qualidade do ensino público e gratuito;

CONSIDERANDO as atividades técnicas e pedagógicas desenvolvidas por profissionais devidamente habilitados, de acordo com a competência funcional individual e a necessária especialização para o desempenho de funções de elevado nível no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino;

CONSIDERANDO que para a melhoria do atendimento técnico, pedagógico administrativo e operacional é necessário que se verifique a conjugação de esforços para o planejamento, orientação, acompanhamento, operacionalização e avaliação de ações específicas e pertinentes à área da educação; e

CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo n.º 2.613/2003-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
- É instituído, junto à Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, Grupo de Trabalho, com prazo de seis meses, prorrogável a juízo do Chefe do Poder Executivo, incumbido de planejar, orientar, acompanhar, operacionalizar e avaliar as ações básicas nas áreas do ensino fundamental e médio no Estado do Amazonas, com vistas ao alcance dos seguintes objetivos:

I - planejamento estratégico;

II - otimização de recursos;

III - descentralização administrativa; e

IV - padronização operacional.

Art. 2.
- O Grupo de Trabalho será composto por 11 (onze) membros, designados por ato próprio da Secretária de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, dentre servidores dos organismos que compõem o Sistema Estadual de Educação, para as funções a seguir especificadas, observadas as respectivas quantidades:

I - 01 (um) Coordenador Geral

II - 06 (seis) Subcoordenador;

III - 04 (quatro) Especialista.

Parágrafo único- Os integrantes do Grupo de Trabalho perceberão, nessa qualidade e observada a seqüência dos incisos deste artigo, a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 do Estatuto dos Funcionários Público Civis do Estado - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, nos valores correspondentes aos níveis 14, 13 e 10 da Tabela aprovada pelo Decreto n.º 23.219, de 06 de janeiro de 2.003.
Art. 3.
- As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino.

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 2.003.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2.003.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROSANE MARQUES CRESPO COSTA Secretária de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 28/07/2003

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