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Decreto Estadual do Amazonas nº 27081, de 19 de outubro de 2007

Decreto nº 27081

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3 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 27.081, DE 19 DE OUTUBRO DE 2.007

ACRESCENTA o

3

Art. 1.
O artigo 4.º do Decreto n.° 26.623, de 21 de maio de 2007 que "INSTITUI a UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS PARA O PROGRAMA ZONA FRANCA VERDE - UCP/PRODERAM, passa a vigorar acrescido de um
§ 3ºº, com a seguinte redação:

"

Art. 4.
.......................................................................................................................................................................................................................................................
§ 3ºº Os Membros da UCP/PRODERAM, perceberão, nessa qualidade e observada a seqüência dos incisos I, II ao V do artigo 4.°, a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1.986, nos valores correspondentes aos níveis 15 e 14, respectivamente, da Tabela aprovada pelo Decreto n.° 23.219, de 06 de janeiro de 2.003."

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 2.007.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DENIS BENCHIMOL MINEV Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 22/10/2007

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