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Decreto Estadual do Amazonas nº 27471, de 18 de março de 2008

Decreto nº 27471

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DECRETO N.º 27.471. DE 18 DE MARÇO DE 2008

INSTITUI Grupo de Trabalho, junto á Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, para a realização das atividades previstas no Decreto n.º 24.826, de 22 de fevereiro de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade a priorização dos processos de desapropriação ou indenização de áreas consideradas de utilidade pública para a execução de obras nas áreas destinadas a implantação do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - PROSAMIM e do melhoramento do Sistema Viário da Capital;

CONSIDERANDO a relevância social e urbanística do PROSAMIM, bem como da imperiosidade de desobstruir a malha viária da Capital;

CONSIDERANDO que para realizar tais atividades é indispensável a execução de serviços de natureza técnico-especializada;

CONSIDERANDO ainda que as atividades desempenhadas deverão estender o seu campo de abrangência a fim de atingir novas áreas de atuação;

CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta no Processo n.º 149/2008 - CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho, junto à Superintendência Estadual de Habitação, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável a juízo do Chefe do Poder Executivo, com vistas à elaboração de levantamentos socioeconômicos e topográficos, confecção de plantas e layouts, elaboração de planilhas orçamentárias, emissão de pareceres técnicos e jurídicos e á integração de todas as informações necessárias à execução das obras destinadas a implementação do Programa Social e Ambiental dos igarapés de Manaus - PROSAMIM e ao melhoramento do Sistema Viário da Capital.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho será composto por 36 (trinta e seis) membros, designados por ato próprio do Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação dentre os servidores da Administração Pública Estadual.

O Grupo de Trabalho será composto por 30 (trinta) membros, designados por ato próprio do Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação dentre os servidores da Administração Pública Estadual

O Grupo de Trabalho será composto por 25 (vinte e cinco) membros, designados por ato próprio do Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação dentre os servidores da Administração Pública Estadual.

O Grupo de Trabalho referido no artigo anterior será composto por 14 (catorze) membros, designados por ato próprio do Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação dentre os servidores da Administração Pública Estadual.

§ 1ºº (Suprimido).

º As atividades de Engenharia e de Serviço Social serão conduzidas por um Coordenador para cada área a ser designado por ato do Diretor-Presidente da SUHAB.

§ 2ºº (Suprimido).

º Aos integrantes do Grupo de Trabalho que exerçam a função de Coordenador fica atribuída a remuneração de Supervisor I, constante do artigo 15, parágrafo único da Lei Delegada n.º 02, de 14 de abril de 2005, com redação promovida pelo artigo 3.º, parágrafo único da Lei n.º 3.280, de 22 de julho de 2008.

§ 3ºº (Suprimido).

º Aos demais integrantes do Grupo de Trabalho aplica-se a Tabela aprovada pela Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008.

Parágrafo únicoAos integrantes do Grupo de Trabalho que exerçam a função de Coordenador do mencionado Grupo, assim como àqueles que exerçam o cargo de Subcoordenador na estrutura da Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGPI, será atribuída remuneração de Supervisor I, constante do artigo 15, parágrafo único da Lei Delegada n.º 02, de 14 de abril de 2005, com redação promovida pelo artigo 3.º, parágrafo único da Lei n.º 3.280, de 22 de julho de 2008. Aos integrantes do Grupo de Trabalho que exerçam a função de Coordenador do mencionado Grupo, assim como àqueles que exerçam o cargo de Subcoordenador na estrutura da Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGPI, será atribuída remuneração de Supervisor I constante do artigo 15, parágrafo único da Lei Delegada n.º 02, de 14 de abril de 2005, com redação promovida pelo artigo 3.º. parágrafo único da Lei n.º 3.280, de 22 de julho de 2008." Às expensas da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB ou do Fundo Estadual de Habitação - FEH, a remuneração do Grupo de Trabalho será atribuída de acordo com os valores constantes na Tabela prevista no Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008. Aos integrantes do Grupo de Trabalho será atribuída a gratificação prevista no inciso X do artigo 39 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 - o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado -, de acordo com os valores constantes da Tabela aprovada pelo Decreto n.º 23.219, de 06 de janeiro de 2003.

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos destinados à Superintendência Estadual de Habitação ou dos recursos repassados pelo Fundo Estadual de Habitação.

Art. 4.
Revogado o art. 2.º do Decreto n.º 24.826, de 22 de fevereiro de 2005, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de janeiro de 2008.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de março de 2008.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 18/03/2008

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