Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 23737, de 16 de setembro de 2003
Decreto nº 23737
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DECRETO N.º 23.737, DE 16 DE SETEMBRO DE 2.003
ALTERA os artigos 2.º, 3.º, 4.º e 11 do Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC e modifica o Anexo II do Decreto n.º 23.395, de 12 de maio de 2.003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 9.º, incisos II e IV, da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003, e com o artigo 96,
"Art. 2.º- Dirigida por um Secretário de Estado, com o auxílio de um Secretário Executivo, de um Secretário Executivo Adjunto da Capital e de um Secretário Executivo Adjunto do Interior, a SEDUC tem a seguinte estrutura organizacional:
. Conselho Estadual de Educação
. Conselho Estadual de Gestores Escolares
. Conselho de Gestores Distritais
. Conselho de Gestores Municipais
. Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
. Conselho de Alimentação Escolar - CAE
. Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena - CEEI
. Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM
II - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA
. Secretaria Executiva
. Secretaria Executiva Adjunta da Capital
. Secretaria Executiva Adjunta do Interior
. Gabinete do Secretário
. Assessoria
III-ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM
. Departamento de Políticas e Programas Educacionais
. Departamento de Gestão Escolar
. Coordenadorias de Controle da Qualidade do Ensino da Capital (16)
. Escolas Tipo I, II e III
. Centros de Educação de Jovens e Adultos
. Coordenadorias de Controle da Educação e Qualidade do Ensino do Interior (61)
. Escolas Tipo I, II e III
IV- ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO
. Departamento de Gestão de Pessoal
. Departamento de Planejamento e Gestão Financeira
. Departamento de Logística
"Art. 3.º- Sem prejuízo de outras ações e atividades dispostas no Regulamento Administrativo, ou inerentes à respectiva natureza, compete aos órgãos integrantes da estrutura da SEDUC:
I- SECRETARIA EXECUTIVA - assistência ao Secretário de Estado na supervisão geral das atividades da Secretaria, incluídas as ações da Secretarias Executivas Adjuntas; coordenação e controle das atividades desenvolvidas nos Departamentos de Políticas e Programas Educacionais, de Gestão Escolar, de Gestão de Pessoal, de Planejamento e Gestão Financeira e de Logística; auxilio ao Secretário na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Secretaria;
II- SECRETARIAS EXECUTIVAS ADJUNTAS DACAPITAL E DO INTERIOR - auxílio direto ao Secretário de Estado e ao Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições, especialmente mediante a supervisão das atividades da SEDUC na respectiva área de atuação;
III- GABINETE DO SECRETÁRIOprogramação, coordenação, execução e supervisão das atividades e representações políticas, administrativas e sociais do Secretário;
IV- ASSESSORIA - assessoramento ao Secretário, ao Secretário Executivo e aos Secretários Executivos Adjuntos em assuntos técnicos, administrativos jurídicos e de comunicação;
V- DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS - coordenação do processo de definição, implementação e manutenção de políticas públicas para a Educação no Estado, assistir às escolas estaduais na elaboração, execução e avaliação de programas educacionais e estimular a implementação de inovações pedagógicas em todos os niveís e modalidade de ensino, de competência da Secretaria;
VI- DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESCOLAR - assessoramento aos dirigentes das Escolas Estaduais, oferecendo-lhes recursos e diretrizes gerenciais para garantir a qualidade de sua organização interna e a autonomia administrativo-pedagógicado estabelecimento, voltada para a qualidade do ensino;
VII- COORDENADORIAS DE CONTROLE DA QUALIDADE DO ENSINO DA CAPITAL E DO INTERIOR - coordenação, monitoramento e avaliação dos indicadores de desempenho pedagógico das Escolas, com o estabelecimento de metas de elevação da aprovação e redução do abandono e repetência escolar; oferecimento de apoio aos gestores, docentes e técnicos na construção do Painel Escolar como instrumento de gestão à vista e na implantação de programas e ações de aprimoramento dos Sistemas de Gestão Escolar, Gestão de Pessoal e Gestão do Ambiente;
VIII - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL - promoção, implementação e manutenção de políticas para o desenvolvimento contínuo de competências humanas no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, promover ações de melhoria das relações de trabalho, prestar assistência sócio-psicológica aos servidores que integram a rede estadual de ensino, bem como gerir as demais atividades pertinentes ao gerenciamenlo do sistema de pessoal, em consonância com as diretrizes emanadas do Poder Executivo;
IX- DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FINANCEIRA - elaboração, coordenação e monitoramento do planejamento estratégico e financeiro no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, apoiando todos os Departamentos e demais agentes da Secretaria, por meio da gestão das atividades inerentes às áreas de informática, de orçamento, de contabilidade e finanças, e à aquisição e contratação de compras e serviços, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo; coordenar o processo de elaboração de planos, programas e projetos necessários à execução e á promoção da política educacional do Estado, avaliando continuamente sua eficácia, elaborando estudos, realizando pesquisas, analisando informações estatísticas, e promovendo ainda, a articulação da Secretaria com os organismos públicos federais, estaduais, municipais e a sociedade civil;
X- DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA - coordenação e controle das atividades de suprimento de materiais e serviços nas áreas de transportes e operações, patrimônio, almoxarifados, distribuição e controle de estoques, e na área de engenharia, objetivando garantir o atendimento dos diversos setores da Secretaria, em sintonia com os Departamentos e demais agentes da Secretaria.
"
I- instituir o Plano Diretor da Secretaria e avaliar os seus resultados;
II- estabelecer o Plano Anual de Trabalho da SEDUC e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
III- elaborar a Proposta Orçamentária Anual da Secretaria, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IV- ordenar as despesas da SEDUC, podendo delegar tal atribuição através de ato específico;
V - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da Secretaria;
VI- propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da SEDUC;
VII- assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
VIII- designar os titulares de Funções Gratificadas, no âmbito da Secretaria, com prévia aprovação do Governador;
IX - aprovar;
I - o detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
II- a denominação e a competência das Gerências;
III- o detalhamento das atribuições dos titulares de cargos de confiança dispostas neste Regimento e as atribuições dos demais titulares de cargos comissionados, de funções gratificadas, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso;
IV- a lotação interna dos servidores."
"Art. 11- Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da SEDUC serão ocupados, preferencialmente, por servidores integrantes do seu Quadro de Pessoal Permanente."
I - FG-1 - nível 10;
II - FG-2 - nível 08;
III - FG-3 - nível 07;
IV - FG-4 - nível 06;
V - FG-5 - nível 05;
VI - FG-6 - nível 04;
VII - FG-7 - nível 03;
VIII - FG-8 - nível 02;
IX - FG-9 - nível 01.
Art. 3.º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.
Art. 4.º - Ficam revogados o Decreto n.º 17.969, de 10 de julho de 1.997, e as demais disposições em contrário.
Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2.003.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2.003.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROSANE MARQUES CRESPO COSTA Secretária de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado da Administração, Recursos Humanos e Previdência
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO II
PARTE II – FUNÇÕES GRATIFICADAS
a
b
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.