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Decreto Estadual do Amazonas nº 24854, de 18 de março de 2005

Decreto nº 24854

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Casa Civil

DECRETO N.º 24.854, DE 18 DE MARÇO DE 2005

INSTITUI Grupo de Trabalho junto à Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, com as finalidades que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a celebração do Convênio n.º 051/2004 ME, cujo objeto versa sobre a implantação e operacionalização do Centro de Alto Rendimento da Região Norte, visando ao desenvolvimento do esporte de alto nível em diversas modalidades esportivas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 7233/2.004-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica instituído, junto à Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, Grupo de Trabalho incumbido da Coordenação e operacionalização do CENTRO DE ALTO RENDIMENTO DA REGIÃO NORTE.

Art. 2.
- O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto por 21 (vinte e um) membros, designados por ato próprio do Secretário de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, dentre servidores do Poder Executivo Estadual, para as funções a seguir especificadas, observados os seguintes quantitativos:
I05 (cinco) Coordenador de Modalidades
II08 (oito) Técnico Esportivo
III02 (dois) Preparador Físico 06 (seis) Auxiliar Técnico
Parágrafo único- Os integrantes do Grupo de Trabalho perceberão, nessa qualidade, a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 -, nos valores correspondentes aos níveis 10 e 6 da Tabela aprovada pelo Decreto n.º 23.219, de 06 de janeiro de 2003.

Art. 3.
- O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto, tem prazo de 12 (doze) meses, prorrogável, a juízo do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4.
- As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações do Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer.

Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2.005.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de março de 2.005.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOÃO MENDES DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretária de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 18/03/2005

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