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Decreto Estadual do Amazonas nº 24140, de 7 de abril de 2004

Decreto nº 24140

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Casa Civil

DECRETO N.º 24.140, DE 07 DE ABRIL DE 2.004

INSTITUI Grupo de Trabalho junto à Casa Civil do Governo do Estado, com as finalidades que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de informatização dos serviços administrativos da Sede do Governo Estadual, especialmente as atividades dos sistemas de protocolo central e de informações sobre a tramitação de documentos, a cargo da Casa Civil e de interesse do Gabinete Pessoal do Governador e dos demais organismos,

D E C R E T A :

Art. 1.
- É instituído, junto à Casa Civil do Governo do Estado, pelo prazo de 03 (três) meses, prorrogável a juízo do Chefe do Poder Executivo, GRUPO DE TRABALHO com as seguintes finalidades:
I implantação do sistema informatizado de protocolo central da Sede do Governo Estadual,
II instituição de sistema de acompanhamento da tramitação de documentos e processos, de sorte a assegurar que as decisões, elaborações de atos e publicações oficiais se efetivem dentro dos prazos aplicáveis;
III proposição de normas com vistas à padronização operacional;
IV treinamento dos recursos humanos necessários ao desenvolvimento setorial das atividades referidas nos incisos anteriores.

Art. 2.
- O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto por 12 (doze) membros, designados por ato próprio do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil dentre servidores do órgão, atendidas as indicações da Secretária-Chefe do Gabinete Pessoal.
Parágrafo único- Aos integrantes do Grupo de Trabalho será atribuída, nessa qualidade e de acordo com o ato de designação, a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, em valores constantes da Tabela aprovada pelo Decreto n.º 23.219, de 06 de janeiro de 2.003

Art. 3.
- As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias da Casa Civil.

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de abril de 2.004.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2.004.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LÍGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência, em exercício

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 07/04/2004

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