Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 26623, de 21 de maio de 2007
Decreto nº 26623
DECRETO N.º 26.623, DE 21 DE MAIO DE 2.007
INSTITUI a UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS PARA O PROGRAMA ZONA FRANCA VERDE - UCP/PRODERAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de coordenar e gerenciar a execução dos serviços e das atividades desenvolvidas pelo Programa Zona Franca Verde, na região do Alto Solimões;
CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta do Processo n.º 702/2.007-CASA CIVIL,
D E C R E T A :
I- a supervisão, a coordenação e o controle de todos os serviços, ações e atividades concernentes à execução do Projeto, inclusive quanto à qualidade e ao controle de prazos;
II - a coordenação e o planejamento das ações dos componentes setoriais do PRODERAM: Desenvolvimento Sustentável, Fortalecimento Institucional, Saúde e Saneamento;
III - a preparação e o acompanhamento dos processos de licitação de obras, aquisições de bens e consultorias a serem realizados pela Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA - implementadora do Projeto;
IV - o treinamento e a capacitação de servidores e associações comunitárias;
V - a execução do controle contábil;
VI -o arquivamento da documentação técnica, administrativa e financeira;
VII - a análise da documentação produzida;
VIII - o controle e o acompanhamento dos trabalhos de supervisão e fiscalização de obras, de implantação de projetos produtivos, de programas de fortalecimento institucional, do novo modelo de gestão para o setor saneamento na região do Alto Solimões, e de programas de melhoria da gestão na área da saúde, com apoio para o aumento da extensão da cobertura da atenção básica e do fortalecimento da média complexidade na região alvo do projeto;
IX - o controle e o acompanhamento dos trabalhos de supervisão e fiscalização ambiental;
X- a gestão, a supervisão e a avaliação da execução físico-financeira;
XI - o monitoramento e o acompanhamento das atividades desempenhadas no Projeto, inclusive auditorias;
XII - a preparação de relatórios periódicos de execução e o controle do cumprimento de condições contratuais;
XIII - a elaboração da prestação de contas do projeto;
XIV - a promoção do relacionamento institucional;
XV - o acompanhamento e a coordenação da execução de acordos ou ajustes formalizados no âmbito do projeto;
XVI - a organização e a publicação de relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pelo Projeto.
I - providenciar junto ao Banco do Brasil S/A os expedientes necessários à movimentação de conta específica vinculada ao Projeto;
II - manter registros e controles contábeis específicos para dispêndios relativos ao Projeto;
III - confeccionar os planos para aplicação dos recursos, os termos de referência, análise dos projetos produtivos, os programas de recursos humanos, o perfil dos técnicos a contratar, os cronogramas físico-financeiros e os documentos para licitações e contratações;
IV -examinar o andamento dos trabalhos, analisar o desempenho dos executores e avaliar os resultados;
V - supervisionar todas as atividades exigidas para a implementação do Projeto, controlando e emitindo parecer sobre a execução dos projetos, obras e serviços;
VI -gerenciar a execução do Projeto em todas as suas etapas, incluindo as atividades de ordem administrativo-financeira e o atendimento das recomendações contidas nos planos de controle ambiental.
I - Coordenadoria Executiva;
II - Secretaria Técnica;
III - Subcoordenadoria de Desenvolvimento Sustentável;
IV - Subcoordenadoria de Saneamento;
V - Subcoordenadoria de Saúde.
º Os Membros da UCP/PRODERAM, perceberão, nessa qualidade e observada a seqüência dos incisos I, II ao V do artigo 4.º, a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, nos valores correspondentes aos níveis 15 e 14, respectivamente, da Tabela aprovada pelo Decreto n.º 23.219, de 06 de janeiro de 2.003.
I - SECRETARIAS DE ESTADO:
II - ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
I - 01 (um) coordenador especialista em gerenciamento financeiro;
II - 02 (dois) especialistas em licitações;
III - 01 (um) auditor interno.
I - movimentar contas bancárias, inclusive conta especial;
II - assinar cheques e outros documentos que envolvam os recursos financeiros oriundos do Acordo de Empréstimo com o Banco Mundial e recursos da contrapartida do Governo do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em Manaus, 21 de maio de 2.007.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DENIS BENCHIMOL MINEV Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 21/05/2007
Citada por 2 normas
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