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Decreto Estadual do Amazonas nº 24242, de 21 de maio de 2004

Decreto nº 24242

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Art. 1.
- É instituído, junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública, Grupo de Trabalho com prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável a juízo do Chefe do Poder Executivo, incumbido de promover o trabalho minucioso para conclusão da identificação das vítimas do acidente acima referido.

DECRETO N.º 24.242, DE 21 DE MAIO DE 2.004.

INSTITUI Grupo de Trabalho junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública, com as finalidades que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o transcurso de sete dias de luto após o lamentável acidente ocorrido com aeronave da empresa Rico Linhas Aéreas, no dia 14 de maio corrente, sem prejuízo das ações desenvolvidas, nesse interregno, por setores do Poder Executivo, em operações de resgate e de reconhecimento do grande número de vítimas;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização de uma equipe multidisciplinar especializada com integrantes do Departamento de Polícia Técnico-Científica com vistas à conclusão dos trabalhos identificação das vítimas em face das proporções e das circunstâncias trágicas em que ocorreu o acidente, sem prejuízo da continuidade das atividades normais desenvolvidas pelo órgão;

CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo n.º 3044/2.004-CASA CIVIL, e o disposto no artigo 3.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2.004,

D E C R E T A :

Art. 2.
- O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto por 70 (setenta) profissionais, designados por ato próprio do Secretário de Estado de Segurança Pública, dentre servidores do Departamento de Política Técnico-Científica, para as funções a seguir especificadas observadas as respectivas quantidades:

- O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto por 70 (setenta) profissionais, designados por ato próprio do Secretário de Estado de Segurança Pública, dentre servidores do Departamento de Polícia Técnico-Científica, para as funções a seguir especificadas, observadas as respectivas quantidades:

I - 01 (um) Coordenador;

II02 (dois) Subcoordenadores;

II - 33 (trinta e três) Peritos Legistas;

III29 (vinte e nove) Peritos Legistas e Criminais;

III - 08 (oito) Papiloscopistas;

IV09 (nove) Papiloscopistas;

IV - 03 (três) Radiologistas;

V02 (dois) Radiologistas;

V - 11 (onze) Auxiliares de Necropsia;

VI08 (oito) Auxiliares de Necropsia;

VI - 09 (nove) Agentes de Apoio Administrativo

VII14 (quatorze) Agentes de Apoio Administrativo;

VII - 05 (cinco) Padioleiros.

VIII05 (cinco) Padioleiros.
Parágrafo único-Os integrantes do Grupo de Trabalho farão jus à gratificação prevista no inciso X do artigo 90 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, nos valores da Tabela aprovada pelo Decreto n.º 23.219, de 06 de janeiro de 2.003, com observância dos seguintes níveis: - Os integrantes do Grupo de Trabalho perceberão, nessa qualidade e observada a seqüência dos incisos I, II, III e IV deste artigo, a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, nos valores correspondentes aos níveis 15, 14, 10 e 07 da Tabela aprovada pelo Decreto n.º 23.219, de 06 de janeiro de 2.003.
ICoordenador - nível 15;
IISubcoordenador - nível 14;
IIIPerito Legista e Criminal - nível 14;
IVPapiloscopista - nível 10;
VRadiologista - nível 08;
VIAuxiliar de Necropsia - nível 08;
VIIAgente de Apoio Administrativo - nível 08;
VIIIPadioleiro - nível 08.

Art. 3.
- As despesas com a execução desde Decreto correrão à conta das dotações do Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 18 de maio de 2.004.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 2.004.

Desembargadora MARINILDES COSTEIRA DE MENDONÇA LIMA Governadora do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES Secretário de Estado de Controle Interno, Ética e Transparência

LUIZ GONZAGA DA SILVA JÚNIOR Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração,Recursos Humanos e Previdência, em exercício

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 21/05/2004

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