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Decreto Estadual do Amazonas nº 26472, de 22 de fevereiro de 2007

Decreto nº 26472

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Casa Civil

DECRETO N.º 26.472, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2.007

INSTITUI Grupo de Trabalho junto à Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino-SEDUC, com as finalidades que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a complexidade das tarefas inerentes aos inúmeros programas e trabalhos desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria do planejamento, orientação, operacionalização e avaliação das ações específicas da área de educação;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo n.º 353/2.007-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituído, junto à Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino-SEDUC, Grupo de Trabalho, incumbido de materializar a reformulação técnica, pedagógica, administrativa e operacional dos programas e trabalhos desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto por 26 (vinte e seis) membros, designados por ato próprio do Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para as funções a seguir especificadas, observados os respectivos quantitativos:
I 13 (treze) Coordenadores;
II 07 (sete) Subcoordenadores; e 06 (seis) Especialistas.

Art. 3.
Os integrantes do Grupo de Trabalho perceberão, nessa qualidade e observada a seqüência dos incisos I, II e III do artigo 2.º, a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, nos valores correspondentes aos níveis 14, 11 e 10 da Tabela aprovada pelo Decreto n.º 23.219, de 06 de janeiro de 2.003.

Art. 4.
O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto tem prazo de 06 (seis) meses, a contar de 02 de janeiro de 2.007.

Art. 5.
As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC.

Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de janeiro de 2.007.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 2.007.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEDEÃO TIMÓTEO AMORIM Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 22/02/2007

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