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Decreto Estadual do Amazonas nº 26864, de 25 de julho de 2007

Decreto nº 26864

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DECRETO N.º 26.864, DE 25 DE JULHO 2.007

INSTITUI Grupo de Trabalho junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública, com as finalidades que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a importância da conjugação de esforços no combate à criminalidade, aliando as atuações das Policias Civil e Militar do Estado do Amazonas, sob a supervisão da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar projetos e programas que visem a redução de criminalidade e o combate aos crimes organizados, em conjunto com as atividades desempenhadas pela Força Especial Comunitária da Polícia Militar do Estado do Amazonas,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituído, junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública, Grupo de Trabalho com a finalidade de implementar projetos e programas de redução à criminalidade e combate aos focos de violência urbana, prestando auxílio na execução das ações de Polícia Judiciária, bem como nas de consultoria jurídica e atividades cartorárias, junto às autoridades constituídas, em conjunto com as atividades desempenhadas pela Força Especial Comunitária da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto por 07 (sete) profissionais, designados por ato próprio do Secretário de Estado de Segurança Pública, dentre servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, para as funções a seguir especificadas, observadas as respectivas quantidades:

I - 01 (um) Delegado;

II - 04 (quatro) Investigadores;

III - 02 (dois) Escrivãos.

Parágrafo únicoOs integrantes do Grupo de Trabalho perceberão, nessa qualidade e observada a seqüência dos incisos I, II e III deste artigo, a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 do Estatuto dos Funcionários Públicos e Civis do Estado - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, nos valores correspondentes aos níveis 15, 14 e 13 da Tabela aprovada pelo Decreto n.º 23.219, de 06 de janeiro de 2.003.
Art. 3.
As Polícias Civil e Militar do Estado do Amazonas prestarão apoio operacional ao Grupo de Trabalho.

Art. 4.
As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2.007.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Civil FRANCISCO SÁ CAVALCANTE Secretário de Estado de Segurança Pública REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração e Gestão ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 25/07/2007

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