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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 23976, de 17 de dezembro de 2003

Decreto nº 23976

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Casa Civil

DECRETO N.º 23.976, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.003

INSTITUI Grupo de Trabalho junto à Secretária de Estado da Juventude Esporte e Lazer - SEJEL, com as finalidades que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a celebração do Convênio n.º 061 ME/SEJEL, com vistas à execução do Projeto 2.º Tempo, objetivando o desenvolvimento do esporte no contraturno escolar:

CONSIDERANDO a contrapartida assumida pela Secretária de Estado da Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL, quanto ao pagamento dos coordenadores, subcoordenadores e monitores que irão atuar no referido Projeto;

CONSIDERANDO a conveniência de aproveitar os próprios professores das 89 (oitenta e nove) escolas estaduais onde serão implantados os núcleos de execução do Projeto ( Processo n.º 5358/2.003-CASA CIVIL),

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica instituído, junto à Secretária de Estado da Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL, Grupo de Trabalho incumbido da coordenação e execução do Projeto 2.º Tempo nos 89 (oitenta e nove) núcleos implantados em escolas estaduais.

Art. 2.
- O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto por 92 ( noventa e dois) membros, designados por ato próprio do Secretário de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, para s funções a seguir especificadas, observadas os respectivos quantitativos:
I 01 (um) Coordenador Geral;
II 02 (dois) Subcoordenadores:
III 89 ( oitenta e nove) Supervisores de Núcleo.

Art. 3.
- Os integrantes do Grupo de Trabalho perceberão, nessa qualidade e observada a seqüência dos incisos I, II e III do artigo 2.º, a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, nos valores correspondentes aos níveis 14, 12 e 03 da Tabela aprovada pelo Decreto n.º 23.219, de 06 de janeiro de 2.003.

Art. 4.
- O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto tem prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 1.º de novembro de 2.003, prorrogável, a juízo do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5.
- As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias da Secretária de Estado da Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL.

Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1.º de novembro de 2.003.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2.003.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOÃO MENDES DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer

JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 17/12/2003

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