Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 20795, de 10 de março de 2000
Decreto nº 20795
DECRETO N.º 20.795, DE 10 DE MARÇO DE 2.000
DISPÕE sobre a uniformização das Gratificações de Atividades Técnico-Administrativas, agrupando-as em código único de pagamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade da manutenção das gratificações concedidas aos servidores estaduais, como forma de estimular-lhes o desempenho para o alcance dos objetivos da Administração;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização das Gratificações de Atividades, propiciando melhor e eficaz controle,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2.000
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
Publicação: D.O.E. de 10/03/2000
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.