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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 23404, de 15 de maio de 2003

Decreto nº 23404

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Art. 1.
- Fica instituída a COMISSÃO DE COOPERAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS - CCRIA, com vinculação direta ao Governador do Estado e supervisão do Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.

Casa Civil

DECRETO N.º 23.404, DE 15 DE MAIO DE 2.003.

INSTITUI a COMISSÃO DE COOPERAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS - CCRIA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 9.º, inciso IV, da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003, e

CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de mecanismos que permitam a conjugação de esforços de integrantes do Executivo Estadual voltados para o estabelecimento de parcerias com o Governo Federal e organismos internacionais,

D E C R E T A :

Art. 2.
- Constituem competências da CCRIA:
I a interlocução - e a conseqüente representatividade do Estado - com o Governo Federal e organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, com vistas à captação de recursos e à realização de acordos de cooperação de interesse do Estado do Amazonas;
II o encaminhamento e acompanhamento de Projetos dos organismos do Governo Estadual junto às entidades referidas no inciso I;
III o encaminhamento e acompanhamento das prestações de contas do Governo Estadual resultantes de parcerias e ajustes, até seu arquivamento.
Parágrafo único- A COMISSÃO DE COOPERAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS deverá:
I manter o Gabinete do Governador e o Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico permanentemente inteirados da tramitação dos pleitos junto aos organismos referidos neste artigo, através de relatórios gerenciais ou quando solicitado;
II estabelecer interação permanente com as Secretarias de Estado e demais organismos do Poder Executivo, voltada para a orientação na elaboração de projetos e a informação de fontes potenciais de captação de recursos.

Art. 3.
- A COMISSÃO DE COOPERAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS tem a seguinte composição:
I PRESIDENTE - Dr.ª NAFICE BÁCRY VALOZ, Assessora da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico;
II 06 (seis) MEMBROS, dentre agentes públicos oriundos de órgãos do Poder Executivo Estadual designado por ato do Governador.

Art. 4.
- Excetuada a Presidente, os integrantes da COMISSÃO DE COOPERAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS - CCRIA perceberão, nessa qualidade e à conta da Casa Civil, a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, no valor equivalente ao Nível XV da Tabela aprovada pelo Decreto n.º 23.219, de 06 de janeiro de 2.003.

Art. 5.
- Para os efeitos deste Decreto, constituem atribuições:
I dos Secretários de Estado e Dirigentes de Autarquias, Fundações e Empresas do Poder Executivo:
a) informar à CCRIA, através da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, as ações, programas, planos e projetos de interesse das respectivas áreas de atuação, com vistas à captação de recursos;
b) prestar suporte às atividades da Comissão, quando solicitado por sua Presidente;
II do Chefe do Escritório de Representação de Governo em Brasília, fornecer local para funcionamento, apoio logístico e administrativo aos trabalhos da CCRIA.

Art. 6.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo.

Art. 7.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de maio de 2.003.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2.003.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JÚNIOR Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ CARLOS DE SOUZA BRAGA Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

Publicação: D.O.E. de 15/05/2003

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