Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 24064, de 12 de março de 2004
Decreto nº 24064
Casa Civil
DECRETO N.º 24.064, DE 12 DE MARÇO DE 2.004
INSTITUI a Unidade Executora Local do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - UEL/PNAGE/AM, com as finalidades que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amazonas, e;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimentos para a implantação do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - PNAGE, em parceria com o Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão - MP;
CONSIDERANDO que o objeto principal do referido Programa é modernizar a Administração Pública dos Estados, partindo de uma perspectiva de transversalidade do planejamento, do orçamento e da gestão, e de uma visão integrada dessas funções;
CONSIDERANDO que para implantação do mencionado Programa é indispensável instituir uma Unidade Executora;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo n.º 1016/2.004-Casa Civil,
D E C R E T A :
I - Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de março de 2.004.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Publicação: D.O.E. de 12/03/2004
Citada por 2 normas
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