Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 27766, de 22 de julho de 2008

Decreto nº 27766

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 27.766, DE 22 DE JULHO DE 2008

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 23.219, de 06 de janeiro de 2003, que "ESTABELECE nova disciplina da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas dos titulares de cargos comissionados do Poder Executivo."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer, valorizar e incentivar os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO que, para tanto, é imperativo garantir remuneração compatível com a complexidade dos serviços desenvolvidos e com a capacidade técnica dos detentores de cargos de provimento em comissão;

D E C R E T A :

Art. 1.
Os níveis e valores da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, com exclusiva destinação aos ocupantes de cargos comissionados vinculados a símbolo, passam a ser os estabelecidos no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo únicoEm razão do disposto no caput deste artigo, o Anexo Único do Decreto n.º 23.219, de 06 de janeiro de 2003, passa vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
O artigo 2.º do Decreto n.º 23.219, de 06 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a alteração de seu caput e a inclusão do inciso IV, com as seguintes redações:

" A atribuição da vantagem competirá aos Secretários de Estado e aos Presidentes de órgãos da Administração Direta e das Autarquias e Fundações, guardando-se, sob controle da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, obediência aos seguintes princípios:

.......................................................................

IV - o nível 16 da tabela constante do Anexo Único deste Decreto poderá ser atribuído exclusivamente aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão vinculados à simbologia AD-1."

Art. 3.
O Poder Executivo promoverá, por meio intermédio da Casa Civil, com o auxílio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, no prazo de quinze dias, a republicação do Decreto n.º 23.219, de 06 de janeiro de 2003, com o texto consolidado, em face das disposições deste Decreto.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2008.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO

NÍVELVALOR
(R$ 1,00)
165.000
153.000
142.400
131.900
121.500
111.240
101.040
09900
08800
07670
06520
05420
04360
03300
02250
01200

Publicação: D.O.E. de 22/07/2008

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo