Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 27766, de 22 de julho de 2008
Decreto nº 27766
Casa Civil
DECRETO N.º 27.766, DE 22 DE JULHO DE 2008
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 23.219, de 06 de janeiro de 2003, que "ESTABELECE nova disciplina da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas dos titulares de cargos comissionados do Poder Executivo."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer, valorizar e incentivar os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO que, para tanto, é imperativo garantir remuneração compatível com a complexidade dos serviços desenvolvidos e com a capacidade técnica dos detentores de cargos de provimento em comissão;
D E C R E T A :
" A atribuição da vantagem competirá aos Secretários de Estado e aos Presidentes de órgãos da Administração Direta e das Autarquias e Fundações, guardando-se, sob controle da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, obediência aos seguintes princípios:
.......................................................................
IV - o nível 16 da tabela constante do Anexo Único deste Decreto poderá ser atribuído exclusivamente aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão vinculados à simbologia AD-1."
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2008.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO
| NÍVEL | VALOR (R$ 1,00) |
| 16 | 5.000 |
| 15 | 3.000 |
| 14 | 2.400 |
| 13 | 1.900 |
| 12 | 1.500 |
| 11 | 1.240 |
| 10 | 1.040 |
| 09 | 900 |
| 08 | 800 |
| 07 | 670 |
| 06 | 520 |
| 05 | 420 |
| 04 | 360 |
| 03 | 300 |
| 02 | 250 |
| 01 | 200 |
Publicação: D.O.E. de 22/07/2008
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.