Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 25357, de 6 de outubro de 2005
Decreto nº 25357
Casa Civil
DECRETO N.º 25.357, DE 06 DE OUTUBRO DE 2.005.
INSTITUI Grupo de Trabalho junto à Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, com as finalidades que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a celebração do Convênio n.º 061 ME/SEJEL, com vistas à execução do Projeto 2.º Tempo, objetivando o desenvolvimento do esporte no contraturno escolar;
CONSIDERANDO a contrapartida assumida pela Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer-SEJEL, quanto ao pagamento dos coordenadores, subcoordenadores e monitores que irão atuar no referido Projeto;
CONSIDERANDO a conveniência de aproveitar os próprios professores das 89 (oitenta e nove) escolas estaduais onde serão implantados os núcleos de execução do Projeto, e o que consta no Processo n.º 7088/2.004-CASA CIVIL,
D E C R E T A :
I - 01 (um) Coordenador Geral;
II - 02 (dois) Subcoordenadores;
III - 89 (oitenta e nove) Supervisores de Núcleo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2.005.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 06/10/2005