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Decreto Estadual do Amazonas nº 25357, de 6 de outubro de 2005

Decreto nº 25357

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Casa Civil

DECRETO N.º 25.357, DE 06 DE OUTUBRO DE 2.005.

INSTITUI Grupo de Trabalho junto à Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, com as finalidades que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a celebração do Convênio n.º 061 ME/SEJEL, com vistas à execução do Projeto 2.º Tempo, objetivando o desenvolvimento do esporte no contraturno escolar;

CONSIDERANDO a contrapartida assumida pela Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer-SEJEL, quanto ao pagamento dos coordenadores, subcoordenadores e monitores que irão atuar no referido Projeto;

CONSIDERANDO a conveniência de aproveitar os próprios professores das 89 (oitenta e nove) escolas estaduais onde serão implantados os núcleos de execução do Projeto, e o que consta no Processo n.º 7088/2.004-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituído, junto à Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, Grupo de Trabalho, incumbido da coordenação e execução do Projeto 2.º Tempo nos 89 (oitenta e nove) núcleos implantados em escolas estaduais.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto por 92 (noventa e dois) membros, designados por ato próprio do Secretário de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, para as funções a seguir especificadas, observados os respectivos quantitativos:

I - 01 (um) Coordenador Geral;

II - 02 (dois) Subcoordenadores;

III - 89 (oitenta e nove) Supervisores de Núcleo.

Art. 3.
Os integrantes do Grupo de Trabalho perceberão, nessa qualidade e observada a seqüência dos incisos I, II e III do artigo 2.º, a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, nos valores correspondentes aos níveis 14, 12 e 03 da Tabela aprovada pelo Decreto n.º 23.219, de 06 de janeiro de 2.003.

Art. 4.
O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto tem prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1.º de julho de 2.005. prorrogável, a juízo do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5.
As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias da Secretaria de Estado da Juventude Esporte e Lazer-SEJEL.

Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 2005.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2.005.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 06/10/2005

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