Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 24050, de 19 de fevereiro de 2004
Decreto nº 24050
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DECRETO N.º 24.050, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.004
INSTITUI a Unidade de Gerenciamento dos Procedimentos para obtenção de dotação - UGD, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a disponibilidade de recursos financeiros por parte do Banco Mundial, sob a natureza de assistência preparatória para elaboração de projeto que servirá de base às negociações de uma operação de crédito internacional, denominado "Desenvolvimento Integrado para a Zona Franca Verde";
CONSIDERANDO que uma das exigências do Banco Mundial é que seja criada uma Unidade de Gerenciamento do mencionado projeto,
CONSIDERANDO a autorização legal contida no artigo 42
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de fevereiro de 2.004.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
LENY NASCIMENTO DA MOTTA PASSOS Secretária de Estado da Saúde
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Secretário de Estado de Infra-Estrutura
VIRGÍLIO MAURICIO VIANA Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO Secretário de Estado de Produção Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural Integrado
JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 19/02/2004