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Decreto Estadual do Amazonas nº 24243, de 27 de maio de 2004

Decreto nº 24243

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
- O artigo 2.º do Decreto n.º 24.242, de 21 de maio de 2.004, que institui Grupo de Trabalho junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Casa Civil

DECRETO N.º 24.243, DE 27 DE MAIO DE 2.004.

MODIFICA o artigo 2.º do Decreto n.º 24.242, de 21 de maio de 2.004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 3246/2.004-Casa Civil, e o disposto no artigo 3.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2.004.

D E C R E T A :

Art. 2.
- O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto por 70 (setenta) profissionais, designados por ato próprio do Secretário de Estado de Segurança Pública, dentre servidores do Departamento de Polícia Técnico-Científica, para as funções a seguir especificadas observadas as respectivas quantidades: - As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações do Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Segurança Pública.

I 01 (um) Coordenador;
II 02 (dois) Subcoordenadores;
III 29 (vinte e nove) Peritos Legistas e Criminais;
IV 09 (nove) Papiloscopistas;
V 02 (dois) Radiologistas;
VI 08 (oito) Auxiliares de Necropsia;
VII 14 (quatorze) Agentes de Apoio Administrativo
VIII 05 (cinco) Padioleiros.
Parágrafo único- Os integrantes do Grupo de Trabalho farão jus à gratificação prevista no inciso X do artigo 90 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, nos valores da Tabela aprovada pelo Decreto n.º 23.219, de 06 de janeiro de 2.003, com observância dos seguintes níveis:
I Coordenador - nível 15;
II Subcoordenador - nível 14;
III Perito Legista e Criminal - nível 14;
IV Papiloscopista - nível 10;
V Radiologista - nível 08;
VI Auxiliar de Necropsia - nível 08;
VII Agente de Apoio Administrativo - nível 08;
VIII Padioleiro - nível 08."

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência do Decreto n.º 24.242 de 21 de maio de 2.004.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2.004.

Desembargadora MARINILDES COSTEIRA DE MENDONÇA LIMA Governadora do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MAURO LUIZ CAMPEBELL MARQUES Secretário de Estado de Controle Interno, Ética e Transparência

LUIZ GONZAGA DA SILVA JÚNIOR Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

LÍGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência, em exercício

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 27/05/2004

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