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Decreto Estadual do Amazonas nº 27526, de 10 de abril de 2008

Decreto nº 27526

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Casa Civil

DECRETO Nº 27.526, DE 10 DE ABRIL DE 2008

INSTITUI Grupo de Trabalho junto à SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER - SEJEL, com as finalidades que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a celebração do Convênio n.º 237/2007 - ME/SEJEL, com vistas à execução do Projeto 2.º Tempo, objetivando o desenvolvimento do esporte no contraturno escolar;

CONSIDERANDO a contrapartida assumida pelo Estado do Amazonas, quanto ao pagamento dos coordenadores, subcoordenadores e monitores que irão atuar no referido Projeto;

CONSIDERANDO ainda a conveniência de aproveitar os próprios professores das 104 (cento e quatro) escolas estaduais onde serão implantados os núcleos de execução do Projeto, e o que mais consta no Processo n.º 0723/2008 - Casa Civil,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituído, junto à SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER - SEJEL, Grupo de Trabalho incumbido da coordenação e execução do Projeto 2.º Tempo nos 104 (cento e quatro) núcleos implantados em escolas estaduais.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto por 107 (cento e sete) membros, designados por ato próprio do Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer, para as funções a seguir especificadas, observadas os respectivos quantitativos:

I - 01 (um) Coordenador Geral;

II - 02 (dois) Subcoordenadores;

III - 104 (cento e quatro) Coordenadores de Núcleo.

Art. 3.
Os integrantes do Grupo de Trabalho perceberão, nessa qualidade e observada a seqüência dos incisos I, II e III do artigo 2.º, a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, nos valores correspondentes aos níveis 14, 12 e 05 da Tabela aprovada pelo Decreto n.º 23.219, de 06 de janeiro de 2.003.

Art. 4.
O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto tem prazo de 11 (onze) meses, a contar de 1.º de fevereiro de 2008, prorrogável, a juízo do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5.
As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias da SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SEJEL.

Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1.º de fevereiro de 2008.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2008.

Deputado BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE Governador do Estado, em exercício JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 10/04/2008

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