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Decreto Estadual do Amazonas nº 24826, de 22 de fevereiro de 2005

Decreto nº 24826

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Casa Civil

DECRETO N.º 24.826, de 22 de Fevereiro de 2.005.

DISPÕE sobre a centralização, junto à Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários - SUHAB, das funções de coordenação e execução dos procedimentos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VI, a, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de priorizar os processos de desapropriação ou indenização de áreas consideradas de utilidade pública para a execução de obras nas áreas destinadas à implantação do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - PROSAMIM e voltadas ao melhoramento do Sistema Viário da Capital;

CONSIDERANDO que a execução das atividades necessárias à implementação do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - PROSAMIM requer a realização de procedimentos de natureza técnico-especializado;

CONSIDERANDO que a partir da edição da Lei nº 2.939, de 30 de dezembro de 2.004, todas as despesas relativas ao Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - PROSAMIM, serão custeadas com recursos do Fundo Estadual de Habitação;

CONSIDERANDO as atribuições da Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários - SUHAB, previstas na Lei n.º 2.409, de 11 de julho de 1.996, e no Decreto n.º 24.139, de 07 de abril de 2.004;

CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 829/2004 - Casa Civil,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam centralizadas junto à Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários - SUHAB as funções de coordenação e execução dos processos administrativos, incluindo as desapropriações, indenizações ou permutas de imóveis, necessários à implementação:
I do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - PROSAMIM;
II das obras de melhoramento do Sistema Viário da Capital, conforme projetos da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura, aprovados pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 2.
- (Revogado).

- É instituído, junto à Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários - SUHAB, Grupo de Trabalho, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável a juízo do Chefe do Poder Executivo, com vistas à elaboração de levantamentos sócioeconômicos e topográficos, confecção de plantas e lay-outs, elaboração de planilhas orçamentárias, emissão de pareceres técnicos e jurídicos e à integração de todas as informações necessárias à execução das obras destinadas a implementação do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - PROSAMIM.

Art. 3.
- O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto por 14 (catorze) membros, designados por ato próprio do Diretor Presidente da Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários - SUHAB dentre servidores do órgão.
Parágrafo único- Aos integrantes do Grupo de Trabalho será atribuída, nessa qualidade e de acordo com o ato de designação, a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, em valores constantes da Tabela aprovada pelo Decreto n.º 23.219, de 06 de janeiro de 2.003.

Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de recursos que serão repassados à SUHAB pelo Poder Executivo ou pelo Fundo Estadual de Habitação.

Art. 5.
- Revogado o Decreto n.º 24.773, de 22 de dezembro de 2004, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º. de janeiro de 2.005.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 2.005.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEORGE TASSO LUCENA SAMPAIO CALADO Secretário de Estado de Terras e Habitação

FERNANDO ELIAS PRESTES GONÇALVES Secretário de Estado de Infra-Estrutura

MARCO AURÉLIO DE MENDONÇA Secretário de Estado e Infra-Estrutura, em exercício

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 22/02/2005

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