Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 26544, de 16 de abril de 2008
Decreto nº 26544
DECRETO N.º 26.544, DE 16 DE ABRIL DE 2.008
INSTITUI o Grupo de Trabalho junto à Secretaria de Estado de Administração e Gestão, com as finalidades que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a parceria com o PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, para implementação do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH/AM, bem como a necessidade de validação e complementação de requisitos funcionais, de gerenciamento e acompanhamento do desenvolvimento, e de homologação e implantação do referido Sistema;
CONSIDERANDO o grau de complexidade das tarefas e necessidades inerentes ao Núcleo Gestor do novo SIGRH/AM, instituído pelo Decreto nº 25.721, de 13 de março de 2006;
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 90, X, da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1.986, e o que mais consta do Processo n.º 5.036/2.007-CASA CIVIL;
D E C R E T A :
III - 08 (oito) Membros.
Os integrantes do Grupo de Trabalho do Núcleo Gestor, perceberão, nessa qualidade e observada a seqüência dos incisos I, II e III do artigo 2.º, a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, nos valores correspondentes ao nível 15 para o coordenador e 14 para os demais membros, da Tabela aprovada pelo Decreto n.º 23.219, de 06 de janeiro de 2.003.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril de 2.008.
Deputado BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE Governador do Estado, em exercício JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 17/04/2008
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.