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Decreto Estadual do Amazonas nº 26544, de 16 de abril de 2008

Decreto nº 26544

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DECRETO N.º 26.544, DE 16 DE ABRIL DE 2.008

INSTITUI o Grupo de Trabalho junto à Secretaria de Estado de Administração e Gestão, com as finalidades que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a parceria com o PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, para implementação do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH/AM, bem como a necessidade de validação e complementação de requisitos funcionais, de gerenciamento e acompanhamento do desenvolvimento, e de homologação e implantação do referido Sistema;

CONSIDERANDO o grau de complexidade das tarefas e necessidades inerentes ao Núcleo Gestor do novo SIGRH/AM, instituído pelo Decreto nº 25.721, de 13 de março de 2006;

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 90, X, da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1.986, e o que mais consta do Processo n.º 5.036/2.007-CASA CIVIL;

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica Instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão-SEAD, Grupo de Trabalho, incumbido do acompanhamento e desenvolvimento da implantação do novo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos do Governo do Estado do Amazonas-SIGRH/AM.
Parágrafo únicoO SIGRH/AM depois de implantado será utilizado pelos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho, instituído pelo Decreto será composto por 10 (dez) membros escolhidos entre servidores estaduais, com dedicação às atividades inerentes ao Núcleo Gestor, e serão designados por ato próprio do Secretário de Estado de Administração e Gestão, para as funções a seguir especificadas, observados os respectivos quantitativos:
I 01 (um) Coordenador;
II 01 (um) Subcoordenador; e

III - 08 (oito) Membros.

Parágrafo únicoO Grupo de Trabalho do Núcleo Gestor do SIGRH/AM será coordenado pela Secretária Executiva Adjunta de Gestão de Pessoas da SEAD.

Art. 3.
O Grupo de Trabalho do Núcleo Gestor instituído por este Decreto tem prazo de 12 (doze) meses, para execução da primeira fase do projeto.

Art. 4.
Os integrantes do Grupo de Trabalho do Núcleo Gestor, perceberão, nessa qualidade e observada a seqüência dos incisos I, II e III do artigo 2.º, a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, nos valores correspondentes ao nível 13 para o coordenador e 12 para os demais membros, da Tabela aprovada pela Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008.

Os integrantes do Grupo de Trabalho do Núcleo Gestor, perceberão, nessa qualidade e observada a seqüência dos incisos I, II e III do artigo 2.º, a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, nos valores correspondentes ao nível 15 para o coordenador e 14 para os demais membros, da Tabela aprovada pelo Decreto n.º 23.219, de 06 de janeiro de 2.003.

Art. 5.
As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão-SEAD.

Art. 6.
Fica revogado o artigo 6.º do Decreto n.º 25.721, de 13 de março de 2.006.

Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril de 2.008.

Deputado BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE Governador do Estado, em exercício JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 17/04/2008

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