Ficam extintas as seguintes Secretarias de Estado do Poder Executivo Estadual:ISecretaria de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana - SETRAM;
IISecretaria de Estado do Turismo - SETUR;
IIISecretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM. § I o As ações, atividades e os serviços desenvolvidos pela extinta Secretaria de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana - SETRAM; passam a ser desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, ressalvadas as competências relativas à política estadual de trânsito, abrangendo a coordenação das ações do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, a fiscalização, operacionalização e o controle do trânsito nas rodovias estaduais e a aplicação dos dispositivos legais do Código de Trânsito Brasileiro, que devem ser exercidos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP.
§ 2ºOs bens e o orçamento da extinta Secretaria de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana - SETRAM, devem ser remanejados para a Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, salvo em relação àqueles cuja destinação específica esteja relacionada às ações, atividades ou serviços afetos à política estadual de trânsito, abrangendo a coordenação das ações do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, a fiscalização, operacionalização e o controle do trânsito nas rodovias estaduais e a aplicação dos dispositivos legais do Código de Trânsito Brasileiro, os quais devem ser remanejados para a Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP.
§ 3ºAs ações, atividades e os serviços desenvolvidos pela extinta Secretaria de Estado de Turismo - SETUR, passam a ser GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. ^ €JP DE IR DE SVhJHO DE 2009 desenvolvidos pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo — SEDETEC.
§ 4ºOs bens e o orçamento da extinta Secretaria de Estado de Turismo - SETUR, devem ser remanejados para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo - SEDETEC.
§ 5ºAs ações, atividades e os serviços desenvolvidos pela extinta Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM, passam a ser desenvolvidos pela Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano — SEPLAN , ressalvadas as competências relativas ao desenvolvimento de ações que visem a apoiar o interrelacionamento dos órgãos da Administração Pública Estadual com os Conselhos de Desenvolvimento Municipal, que devem ser exercidas pelo Gabinete do Secretário Especial da Articulação Política e das Relações Institucionais - G/SEAPRI.
§ 6ºOs bens e o orçamento da extinta Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM, devem ser remanejados para a Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN.
§ 7ºOs serviços e as atribuições relativos a promover e realizar a organização, execução, coordenação, o acompanhamento e o controle das atividades-meio, compreendidos os serviços de administração-geral, nas áreas de recursos humanos, material, patrimônio, contabilidade, orçamento, finanças, serviços ou atividades auxiliares das Secretarias extintas nos termos desta Lei, passam a ser desenvolvidos pela Secretaria que tiver absorvido as respectivas competências.
§ 8ºFicam extintos todos os cargos em comissão e as funções de confiança dos Quadros de Pessoal das Secretarias de Estado a que se refere o art. 2 o desta Lei, ressalvado o disposto no art. GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. C Gd r DE 1% DE 3UNM0 DE 2009