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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6615, de 19 de junho de 2009

Nº 6615/2009

Ver fonte oficial 15 artigos

II

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o A Lei 6.130, de 02 de abril de 2007, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art 5 o ... 3.3. Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano — SEPLAN. 4.1.8. REVOGADO. 4.3.1. Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo — SEDETEC; GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. Ç.6J? DEI 2 DE J u fsf tf o DE 2009 4.3.3. REVOGADO. 4.4.2. REVOGADO.

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Art. 2.
Ficam extintas as seguintes Secretarias de Estado do Poder Executivo Estadual:
ISecretaria de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana - SETRAM;
IISecretaria de Estado do Turismo - SETUR;
IIISecretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM. § I o As ações, atividades e os serviços desenvolvidos pela extinta Secretaria de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana - SETRAM; passam a ser desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, ressalvadas as competências relativas à política estadual de trânsito, abrangendo a coordenação das ações do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, a fiscalização, operacionalização e o controle do trânsito nas rodovias estaduais e a aplicação dos dispositivos legais do Código de Trânsito Brasileiro, que devem ser exercidos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP.
§ 2ºOs bens e o orçamento da extinta Secretaria de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana - SETRAM, devem ser remanejados para a Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, salvo em relação àqueles cuja destinação específica esteja relacionada às ações, atividades ou serviços afetos à política estadual de trânsito, abrangendo a coordenação das ações do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, a fiscalização, operacionalização e o controle do trânsito nas rodovias estaduais e a aplicação dos dispositivos legais do Código de Trânsito Brasileiro, os quais devem ser remanejados para a Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP.
§ 3ºAs ações, atividades e os serviços desenvolvidos pela extinta Secretaria de Estado de Turismo - SETUR, passam a ser GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. ^ €JP DE IR DE SVhJHO DE 2009 desenvolvidos pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo — SEDETEC.
§ 4ºOs bens e o orçamento da extinta Secretaria de Estado de Turismo - SETUR, devem ser remanejados para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo - SEDETEC.
§ 5ºAs ações, atividades e os serviços desenvolvidos pela extinta Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM, passam a ser desenvolvidos pela Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano — SEPLAN , ressalvadas as competências relativas ao desenvolvimento de ações que visem a apoiar o interrelacionamento dos órgãos da Administração Pública Estadual com os Conselhos de Desenvolvimento Municipal, que devem ser exercidas pelo Gabinete do Secretário Especial da Articulação Política e das Relações Institucionais - G/SEAPRI.
§ 6ºOs bens e o orçamento da extinta Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM, devem ser remanejados para a Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN.
§ 7ºOs serviços e as atribuições relativos a promover e realizar a organização, execução, coordenação, o acompanhamento e o controle das atividades-meio, compreendidos os serviços de administração-geral, nas áreas de recursos humanos, material, patrimônio, contabilidade, orçamento, finanças, serviços ou atividades auxiliares das Secretarias extintas nos termos desta Lei, passam a ser desenvolvidos pela Secretaria que tiver absorvido as respectivas competências.
§ 8ºFicam extintos todos os cargos em comissão e as funções de confiança dos Quadros de Pessoal das Secretarias de Estado a que se refere o art. 2 o desta Lei, ressalvado o disposto no art. GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. C Gd r DE 1% DE 3UNM0 DE 2009
Art. 3.
O Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, com vinculação atual à Secretaria de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana - SETRAM, passa a ser vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP.
Art. 4.
Fica criada na estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, a Diretoria de Trânsito - DETRANS, devendo suas respectivas competências serem estabelecidas mediante Decreto do Poder Executivo.
Art. 5.
O Conselho Estadual de Transportes - CET, atualmente integrante da estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana - SETRAM, passa a integrar a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA.
Parágrafo únicoPara a implementação do órgão instituído de acordo com o "caput" deste artigo, e de ações, atividades ou serviços outros decorrentes da inclusão de novas áreas de competência no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, ficam constando do Quadro de Cargos em Comissão dessa Secretaria, os cargos em comissão fixados no Anexo I desta Lei.
Art. 6.
Fica criada na estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, a Diretoria de Transportes - DITRANSP, devendo suas respectivas competências serem estabelecidas mediante Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo únicoPara a implementação do órgão instituído de acordo com o "caput" deste artigo, e de ações, atividades ou serviços outros decorrentes da inclusão de novas áreas de competência no âmbito da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, ficam constando do Quadro de Cargos em Comissão dessa Secretaria, os cargos em comissão fixados no Anexo II desta Lei. GOVERNO DE SERGIPE LEIN° . GrGJS" DEl? DE ÍVNHO DE2009 Art, 7 o Fica criada na estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, a Subsecretária de Estado de Habitação e Programas Especiais - SUBSEHA, devendo suas respectivas competências serem estabelecidas mediante Decreto do Poder Executivo. Parágraf o único. Para a implementação do órgão instituído de acordo com o "caput" deste artigo, e de ações, atividades ou serviços outros decorrentes da inclusão de novas áreas de competência no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, ficam constando do Quadro de Cargos em Comissão dessa Secretaria, os cargos em comissão fixados no Anexo III desta Lei.
Art. 8.
Fica criada na estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, a Subsecretária de Estado do Patrimônio Histórico e Cultural — SUBPAC, devendo suas respectivas competências serem estabelecidas mediante Decreto do Poder Executivo. Parágraf o único. Para a implementação do órgão instituído de acordo com o "caput" deste artigo, ficam constando do Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, os cargos em comissão fixados no Anexo IV desta Lei.
Art. 9.
Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão da estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, os cargos em comissão fixados no Anexo V desta Lei, visando subsidiar as ações, atividades ou serviços outros decorrentes da inclusão de novas áreas de competência no âmbito do Gabinete do Secretário Especial da Articulação Política e das Relações Institucionais — G/SEAPRI, o qual integra a estrutura orgânicoadministrativa daquela Secretaria.
Art. 10.
Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão da estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado do GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. 6-6Jf DE l$ DE JvpJHO DE 2009 Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo - SEDETEC, os cargos em comissão fixados no Anexo VI desta Lei, visando subsidiar as ações, atividades ou serviços outros decorrentes da inclusão de novas áreas de competência dessa Secretaria.
Art. 11.
Fundo Estadual de Patrocínio para Projetos Sócio-Culturais e de Comunicação Social - FEPCS, criado através da Lei n° 6.308, de 19 de dezembro de 2007, com vinculação atual à Secretaria de Estado da Comunicação Social — SECOM, passa a ser vinculado à Secretaria de Estado da Cultura — SÉC.
Art. 12.
A Unidade Executora Estadual do PRODETUR - UEE/SE-PRODETUR, de que trata a Lei 6.248, de 10 de dezembro 2007, passa a ser vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo - SEDETEC, mantidas todas as demais disposições legais ou regulamentares que lhes sejam afetas, inclusive no que diz respeito à sua estrutura de cargos em comissão e funções de confiança.
Art. 13.
São transferidas às Secretarias e Entidades que receberem as atribuições pertinentes e aos seus titulares as competências e incumbências estabelecidas em leis gerais ou específicas das Secretarias extintas por esta Lei.
Art. 14.
Até que sejam expedidos novos atos legais, regulamentares ou estatutários, continuam em vigor as respectivas Leis, Decretos, Regulamentos e Estatutos existentes, a respeito dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e sobre as matérias que são tratadas nesta Lei, no que lhes couber e não lhes for contrário.
Art. 15.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 16.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de I o de julho de 2009. GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. 6+ÇJtf DE i 2 DE JVtJHO DE 2009
Art. 17.
Ficam revogados os itens 4.1.8; 4.3.3 e 4.4.2, do inciso I, do art. 5 o e as Subseções VIII, XIII e XV, da Seção IV, do Capítulo III, da Lei n° 6.130 , de 02 de abril de 2007 , e a Lei n° 6.344, de 02 de janeir o de 2008 , e demais disposições em contrário. Aracaju, •/? de e 121° da República. de 2009; 188° da Independência MARCELO D/EDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO José âe OI Secretário de iveika Junior ?fe da Casa Civil Jor Secretário eles Prado inistração Jangei Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC ALTERA062O09 REF l i GOVERNO DE SERGIPE LEIN° . Ç.GJif DEÍ$BE sVhfHO DE 2009 ANEXO I PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO PA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO Diretor de Coordenadoria Especial Supervisor Técnico Administrativo Assessor-Geral de Programas e Projetos SÍMBOLO CCE-1I CCE-08 CCS-14 QUANTI DADE GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. Ç.CJF DEJ?DE IVVtfO DE 2009 ANEXO II PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO PA INFRAESTRUTURA - SE1NFRA • II - - • i • — i • — — — — i - • — • — — - i — • — QUADR O DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃ O Diretor de Coordenadoria Especial Supervisor Técnico Administrativo Assessor-Gera! de Programas e Projetos SÍMBOL O CCE-11 CCE-08 CCS-14 QUANT I DAD E GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. CCJSDEl%DE JUh/tfO DE 2009 ANEXO III PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO URBANO-SEPLA N SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E PROGRAMAS ESPECIAIS - SUBSEHA QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃ O Subsecretário de Estado da Habitação e Programas Especiais Diretor de Coordenadoria Especial Assessor Extraordinário pará Assuntos Técnicos e Administrativos Supervisor Técnico Administrativo Assessor-Geral de Programas e Projetos SÍMBOLO CCE-15 CCE-1J CCE-09 CCE^OS CCS-14 QUANTI DADE / GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. €-€Jf DEl%DE SVWtfO DE2009 ANEXO IV PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL - SUBPAC QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃ O Subsecretário de Estado do Patrimônio Histórico e Cultural Diretor de Coordenadoria Especial Supervisor Técnico Administrativo Assessor-Geral de Programas e Projetos SÍMBOL O CCJE-15 CCE-11 CCE-08 CCS-14 QUANT I DAD E GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. é". CJ $ DE l$ DE JUNHO DE 2009 ANEXO V PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO P A CASA CIVIL - SECC/G/SEAPRI QUADRO DE CARGOS E M COMISSÃO DENOMINAÇÃ O Diretor de Coordenadoria Especial Supervisor Técnico Administrativo Assessor-Geral de Programas e Projetos SÍMBOLO CCE-ll CCE-08 CCS-14 QUANTI DAD E l( GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. G. 6J$ DE J$ DE JUfJtfO DE 2009 ANEXO VI PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DO TURISMO - SEDETEC QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃ O Diretor de Coordenadoria Especial Supervisor Técnico Administrativo Assessor-Geral de Programas e Projetos SÍMBOL O CCE-11 CCE-08 CCS-14 QUANTI DAD E ALTERA/OI 190509 SECC

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