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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27165, de 8 de junho de 2010

Nº 27165/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° d % J6F DEÚf DE JU^HO DE 2010

Homologa a Portaria n°. 105/2010, de 28 de maio de 2010, da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, que Constitui Comissão de Recebimento de Obras, referentes ao Programa de Sergipe Cidades, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de D EC RE TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 105/2010, de 28 de maio de 2010, da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, que Constitui Comissão de Recebimento de Obras, referentes ao Programa de Sergipe Cidades.

Art. 2.
A Comissão de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 1 (ura) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão de Trabalho poderá ser realizada por meio de portaria de lavra da Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão de Trabalho instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 Ü do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â%Jgf DEO^ DE JUA/tfO DE 2010
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagir!do seus efeitos a 28 de maio de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0% de iWuJL^ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. (J MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADORJ)O ESÍTADO flMt faria LuZfàãü OTiveMFalcón llifs^i^^^yí^ Secretdrka de Estdaodo Planejamento, Habita$IBNfc^^tgp^ e OD vejéftvolvimetTta. Urbano João Bosca de Mendonça SecretãnuLde Estofa d" (ínwrnn HOMOLOGA/532010 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO URBANO - SEPLAN PORTARIA N° 105 De 28 De Maio de 2010. Constitui Comissão de Recebimento de Obras, realizadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano, referentes ao Programa Sergipe Cidades. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA HABITAÇÃO E PROGRAMAS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o que dispõe a Lei n° 2.148/77, de 21 de dezembro de 1977, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, a Lei n° 6.615, de 18 de junho de 2009, o Decreto n° 26.970, de 31 de março de 2010, e em conformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. I o - Constituir a Comissão de Recebimento de Obras, realizadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano, referentes ao Programa Sergipe Cidades.
Art. 2.
- A Comissão de Recebimento de Obras de que trata o art. I o desta Portaria terá a seguinte composição: CNPF/MF Edenilson de Santana Lima 472.698.045-91 Diana Santana de Freitas 816.368.225-68 Graziele da Silva Braga 077.707.957-70 Renata Dantas Mesquita 963.946.175-04
Art. 3.
- O prazo de vigência desta Portaria será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada na forma da Lei.
Art. 4.
- Pela Participação na Comissão de que trata o art. I o desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO URBANO-SEPLAN estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° 2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e n° 17.855/98 e suas alterações;
Art. 5.
- Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. DE-SE CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Antônio Sérgio Ferrari Vargas Subsecretário de Estado da Habitação e Programas Especiais

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