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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26970, de 5 de abril de 2010

Nº 26970/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°é C 9? O BE3J DE tAfM^eo DE 2010

Dispõe sobre as competências da Subsecretária de Estado de Habitação e Programas Especiais - SUBSEHA, criada pela Lei n° 6.615, de 18 de junho de 2009, integrante da estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI da Constituição Estadual; e de acordo com as Leis n°s 6.130, de 02 de abril de 2007 e 6.615, de 18 de junho de 2009, DECRETA : Art. I o O presente Decreto regulamenta as competências da Subsecretária de Estado de Habitação e Programas Especiais - SUBSEHA, órgão criado pelo art. 7 o da Lei n° 6.615, de 18 de junho de 2009, integrante da estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN.

Art. 2.
Compete à Subsecretária de Estado de Habitação e Programas Especiais - SUBSEHA: habitação de interesse social, integrantes do Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social - SEHIS;
IIdefinir, executar e coordenar Programas de Desenvolvimento Urbano;
IIIdefinir, executar e coordenar os Programas Especiais Estaduais de Desenvolvimento Sustentável Integrado;
IVexercer outras atividades ou atribuições correlatas que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas por lei.
Art. 3.
O representante legal da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, poderá delegar, mediante portaria, atribuições específicas ao Subsecretário " ^^ - ii GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âC-SW DEjy DE WP(ReO DE 2010 de Estado da Habitação e Programas Especiais, no âmbito das atribuições da SUBSEHA.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 2009.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, õ-í de (UAXXA6O de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO José Ide C liveir % Júnior Secretário de çstapo-Cffefe da ^Cas a Civil Maria Lueta ilê CflíveirâlFalcón Secretária de Ê^adaJiítPlanejarnentOy Habitaçãp^^ãbDeseiJVolvnhento Urbano João Bosco ^ãe Mendonça Secretário dc Estado dc Governo DISPÕE/01240709 SEPLAN

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