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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26677, de 25 de novembro de 2009

Nº 26677/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JéGtf DEÍ ^ DE VOMMàHODE 2009

Constitui, no âmbito da Secretaria de Fslado da Infra-Estrutura, Comissão de Defesa da Autuação com a final idade de jul gar os recursos interpostos contra autuações aplicadas por esta Secretaria através da Diretoria de Transportes - DITRANSP, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n u . 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na I ei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Eei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho dc 2007, e ainda, Considerando o teor do § I o , art. 2° da Lei Estadual n°. 6.615, de 18 de junho de 2009; Considerando o que reza o art. 96 e ss. do Regulamento dos Serviços Rodoviário Intermunicipal de Transporte Coletivo de Passageiro, aprovado pelo Decreto n°. 2.134, dc 1 1 de outubro de 1971. DECRETA: Art. I o Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da InfraEstrutura, Comissão de Defesa da Autuação com a finalidade de julgar os recursos interpostos contra autuações aplicadas por esta Secretaria através da Diretoria de Transportes - DFFRANSP.

Art. 2.
A Comissão, a que sc refere o art. I o deste Decreto será composta pelos seguintes membros: í Valesca Helena Ferriche Bastos Cunha, CPF n°. 103.600.505-49; UI Pedro Armando de Souza Menezes, CPF n°. 102.395.025-15;
IVSuely Oliveira Santos, CPF n°. 007.744.095-17. § I o . A Presidência da Comissão de que traía o art. I o do presente Decreto, deverá ser exercida pelo membro indicado no inciso I desse artigo. :(6 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°36 6¥¥ DEoKf DE NOVÉAIB^O DE 2009
Art. 3.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Infra-Estrutura que deve, entretanto, ser encaminhada ao Secretário de Estado dc Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
A presente Comissão, deverá concluir as suas atividades no prazo de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar à Secretaria de Estado de Governo, ao final dos trabalhos, relatório detalhado das atividades desenvolvidas.
Art. 5.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regularcs, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, relroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2009.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3^f de ^x%gau(%ede 2009; 188° da Independência e 121° da República. /milJVALi "ALDO CHAGAS ( GOVERNADOR DO ESTADO, EMhxAnCÍCIO Valmor B Secretário de Esta Jó Secretário deX zerra ra-Estrutura ijó de Governo CONS1 ITU 1/382009

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