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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26629, de 13 de novembro de 2009

Nº 26629/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo de vigência estabelecido no art. 5 o do Decreto n° 24.876, de 03 de dezembro de 2007, que constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, Comissão Especial de Trabalho Técnico com o objetivo de elaborar estudos, programas e ações que viabilizem a implementação das Parcerias Público Privadas no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos, V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, alterado pela Lei n° 6.615, de 18 de junho de 2009, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 24.571, de 31 de julho de 2007 e, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, o prazo estabelecido no art. 5 o do Decreto n° 24.876, de 03 de dezembro de 2007, que constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, Comissão Especial de Trabalho Técnico com o objetivo de elaborar estudos, programas e ações que viabilizem a implementação das Parcerias Público Privadas no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá providências correlatas.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 29 de outubro de 2009.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13. de o^ctxfceu^íi^O de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^EUVALDO WfflGASSl GOVERN^Â^Q^rhO ESTADO, O José de Oliveira Júnior Secretário deJZsta/doAChefe Já Casa Civil Secretário die 1 Estado de Governo PRORR.OGA/PPP2009

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