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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26722, de 4 de dezembro de 2009

Nº 26722/2009

Ver fonte oficial 5 artigos

unico

II

III

a

b

IV

V

VI

Dispõe sobre as atribuições da Diretoria de Transportes - DITRANSP, prevista no art. 6 o da Lei n° 6.615, de 18 de junho de 2009, integrante da estrutura orgânicoadministrativa da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; e de acordo com as Leis n°s 6.130, de 02 de abril de 2007, e 6.615, de 18 de junho de 2009, DECRETA : Art. I o Fica regulamentada nos termos deste Decreto as atribuições da Diretoria de Transportes - DITRANSP, órgão criado pelo art. 6 o da Lei n° 6.615, de 18 de junho de 2009, integrante da estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA.

Art. 2.
A estrutura organizacional básica da Diretoria de Transportes - DITRANSP, compreende:
IÓrgãos de Apoio e Assessoramento:
a)Gabinete do Diretor;
b)Assessoria Técnica.
IIÓrgãos Operacionais:
a)Coordenadoria de Frotas e Terminais: - Gerência de Cadastro e Vistorias de Frotas;
b)Coordenadoria de Fiscalização de Transportes: 1. Gerência de Fiscalização de Transportes Intermunicipais; 2. Gerência de Fiscalização de Transportes Suburbanos; 3. Gerência de Fiscalização de Terminais Rodoviários Intermunicipais; GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°àG-m DE Oi DE pezenho DE 2009 4. Gerência de Fiscalização de Transportes da Região Metropolitana; 5. Gerência de Fiscalização de Transportes da Grande Aracaju; 6. Gerência de Fiscalização de Transportes Intermunicipais por Fretamento;
c)Coordenadoria de Custos e Receitas: 1. Gerência de Processamento de Autos de Infração; 2. Gerência de Estatística;
d)Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão: 1. Gerência de Promoção da Mobilidade e Acessibilidade (Passe Livre); 2. Gerência de Atendimento ao Usuário do Sistema (Ouvidoria).
Art. 3.
São atribuições do Diretor de Transportes:
Idirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades da DITRANSP;
IIassessorar, diretamente, o Secretário de Estado da Infraestrutura nos assuntos compreendidos na área de competência da DITRANSP;
IIIdirigir superiormente o pessoal da DITRANSP, usando dos poderes inerentes à hierarquia e disciplina administrativas, de acordo com a legislação concernente.
Art. 4.
São atribuições comuns aos titulares de Assessorias, Coordenadorias, Gerências, e demais órgãos da DITRANSP, além daquelas previstas em lei, outros decretos e/ou regulamentos:
Idirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades a cargo ou de responsabilidade do órgão; / tçí or f GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°Jl^Uâ D E Oi DE peJZêMBnOTÜR 2009
IIresponder, perante o superior hierárquico, pela disciplina administrativa no órgão, propondo medidas disciplinares, se for o caso, para os servidores que atuarem na unidade orgânica;
IIIpropor ao superior hierárquico, normas de procedimentos administrativos, visando melhorar o desempenho da unidade orgânica;
IVpromover meios e/ou medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades do órgão.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2009.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de StíiogjujJaf^ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. â /WELÍVALDO CHAGAS S$0A" (• GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Valmor JSarbw$a/líekerrâ^ Secretário de Esfaiaoyia In/raestrutura Jot Secretário de ^Araújo Estado de Governo DISPÕE/04261 109SEINFRA

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