Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6248, de 11 de dezembro de 2007
Nº 6248/2007
CAPÍTULO ÚNICO – DA UNIDADE EXECUTORA ESTADUAL DO PRODETUR Seção I Das Disposições Preliminares Art. I o . A Unidade Executora Estadual do PRODETUR - UEE/SEPRODETUR, criada pela Lei n° 4.912, de 22 de agosto de 2003, fica organizada nos termos desta Lei, passando a integrar a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR. Seção II Da Conceituação
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°CM? DE 10 DE vezeumo DE 2007
Dispõe sobre a Unidade Executora Estadual do PRODETUR - UEE/SE-PRODETUR, da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: