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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26992, de 9 de abril de 2010

Nº 26992/2010

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Art. 2.
A Comissão, a que se refere o art. I o deste Decreto, será composta por membros representantes dos seguintes Órgãos: CONGER; PGE; 1-0 2 (dois) representantes da Controladoria-Geral do Estado
II02 (dois) representantes da Procuradoria-Geral do Estado
III02 (dois) representantes da Secretaria de Estado da Administração - SEAD;
IV02 (dois) representantes da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC; GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°2C33Z D E 0% D E 46^4% DE 2010
V01 (um) representante da Secretaria de Estado de Governo -SEG ;
VI02 (dois) representantes da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ ;
VII02 (dois) representantes da Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação - EMGETIS;
VIII01 (um) representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH;
IX01 (um) representante do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas - PPP.
Parágrafo únicoA Presidência da referida Comissão deve ser exercida pelo Secretário de Estado-Chefe da Secretaria de Estado da Casa Civil.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âZ- 33â DECIDE f)G%J/ DE 2010

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, Comissão Especial de Modernização Administrativa do Poder Executivo do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, XVII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, alterada pela Lei n° 6.615, de 18 de junho de 2009; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e ainda, Considerando a necessidade de reduzir os entraves burocráticos das práticas administrativas no âmbito do Poder Executivo do Estado de Sergipe, DECRETA : Art. I o Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, Comissão Especial de Modernização Administrativa do Poder Executivo do Estado de Sergipe.

Art. 3.
A Comissão a que se refere o art. I o deste Decreto, terá como objetivos:
Idesenvolver ações que viabilizem o fortalecimento e modernização das estruturas administrativas e de pessoal do Estado, visando:
a)à implantação de mecanismos de controle e fiscalização capazes de estimular a participação popular, a transparência, a eficiência e a eficácia na prestação dos serviços básicos à população e o controle das despesas públicas;
b)à qualificação de seus servidores e atualização da legislação de regência.
IIidentificar, desenvolver e avaliar programas, projetos e ações de modernização e de simplificação administrativa e regulatória e promover, coordenar, gerir e avaliar o sistema de distribuição de serviços públicos, no quadro das políticas definidas pelo Governo;
IIIapoiar o Governo na definição das linhas estratégicas e das políticas gerais relacionadas com a modernização e a simplificação administrativa e regulatória, administração eletrônica e ^distribuição de serviços públicos; GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N° $ 6" 33 Z D E 0^ DE PtQ)íMl DE 2010
IVpromover a realização de estudos, análises estatísticas e prospectivas e estimular atividades de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de divulgação de boas práticas, nas áreas da simplificação administrativa e regulatória e da administração eletrônica.
Art. 4.
A nomeação e a substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado-Chefe da Secretaria de Estado da Casa Civil, após indicação dos Secretários ou Dirigentes dos Órgãos envolvidos.
Parágrafo únicoA portaria a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 5.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto deve concluir as suas atividades no prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período caso haja necessidade, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0? de OÍQAJ^ de 2010, 189° da Independe 122° da República. encia e Jodá de Secretário oliveira Júnior Casa Civil Joifge^élberh Secretário de JoairAndradi Secretário de Silva Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ZC-33J. DE 0 f DE flBPtJ-6 DE 2010 Gen Secretário e di Márci Procurt imunes Silva tudo do Meio Ambiente ecursos uíidricos L/K "Leite dLKezende tor-Geral do Estado Secretário-Chefê fjtANçsda Silvar ^ontréladdria-Geral do Estado JoãaJSosco dc Mendonça Secretário de Estado de Governo CONSTITUI/01050410 SECC

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