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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27374, de 13 de setembro de 2010

Nº 27374/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã%dfy DE 10 DE S€T€MõftO DE 2010

Homologa a Portaria n° 229/2010, de 20 de agosto de 2010, da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, que Constitui Comissão Especial de licitações de Obras e Serviços de Engenharia, referentes ao Programa Sergipe Cidades, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 229/2010, de 20 de agosto de 2010, da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, que Constitui Comissão Especial de licitações de Obras e Serviços de Engenharia, referentes ao Programa Sergipe Cidades, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEG, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada através de portaria de lavra do Subsecretário de Estado da Habitação e Programas Especiais, a qual deverá-ser-enviada CM . ^ GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°â%-3¥j DE 10 BESCKHbPiO DE 2010 para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão referida neste Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE ( Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes especialmente o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, 10 de J^uula^o de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Lúcia de Oliveira Falcôn Secretária deflstado-da^lanejaniento, HabitaççtiT(fdo DesenvolvítHento Urbano loão Bosco de Mendonça Secretário de Estado^e-Gõvérno SEPLAN/24082010 P ÁTRI O A/S EGOV GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO URBANO - SEPLAN PORTARIA N° 229 De 20 De Agosto de 2010. Constituí Comissão Especial de licitações de Obras e Serviços de Engenharia, realizadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano, referentes ao Programa Sergipe Cidades. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA HABITAÇÃO E PROGRAMAS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o que dispõe a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei n° 2.148/77, de 21 de dezembro de 1977, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, a Lei n° 6.615, de RESOLVE: Art. I o - Constituir a Comissão Especial para condução de licitações, na modalidade obras e serviços de engenharia, desta Secretaria, referente ao Programa Sergipe Cidades.
Art. 2.
- A Comissão de Licitação de que se trata o art. I o desta Portaria terá a seguinte composição: CNPF/MF Presidente: Fabíola Julisse Mendes Medeiros 976.047.125-68 Membros: Albertina Sônia M. da Silva 150.644.255-20 Diógenes Fonseca Sobrinho 353.019.885-49 Zilmon Cardoso de Araújo 128.284.086-04 Raimundo Martins de Souza Filho 140.596.736-68
Art. 3.
- Fica igualmente designado o servidor Zilmon Cardoso de Araújo, CPF n° 128.284.086-04 para substituir o Presidente da Comissão nas suas eventuais ausências.
Art. 4.
- O prazo de vigência desta Portaria será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada na forma da Lei. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO URBANO - SEPLAN
Art. 5.
- Pela Participação na Comissão de que trata o art. I o desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pelã Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° 2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e n° 17.855/98 e suas alterações;
Art. 6.
- Revogam-se às disposições em contrário. Art. T - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DE-SE CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Antônio Sérgio FejrrWVargas Subsecretário de Estado)da Habitação e Programas Especiais

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