Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26842, de 21 de julho de 2010
Nº 26842/2010
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^ W D E 5 0 DE Tf)r/6J 40 DE 2010
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, quadro artístico intitulado Miséria e Caridade do artista sergipano Horácio Hora, de propriedade do Hospital Regional Amparo de Maria, situado na cidade de Estância, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei Estadual n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade do que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; com observância ao que prescreve o art. 5°, inciso XXIV, da Constituição Federal, e Considerando que a obra de arte " Miséria e Caridade" é de grandeza ímpar para cultura em nosso Estado e declarada de interesse público, para fins de inscrição e tombamento, por meio do Decreto n° 18.776, de 02 de maio de 2000, publicado no DOE . n° 23.204, de 03 dc maio de 2000, nos termos da Lei n° 2.069 de 1976, registrado à fi. 27 do Livro do Tombo Geral, de responsabilidade da Secretaria de Estado da Cultura, a qual, inclusive, já se encontra, atualmente, em sua posse; Considerando que o pintor desta tela é o sergipano Horácio Hora, considerado um dos maiores representantes do romantismo brasileiro; Considerando que a Constituição Federal, no art. 23, inciso III, combinado com o art. 216, estabelece de forma clara e precisa, que c da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios "Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico, cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos", e em continuidade "impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e outros bens de valor histórico, artístico e cultural"; Considerando que, consubstanciado no artigo acima transcrito, o Governo do Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Casa GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°ãe^^l DÉMODÉ J/)A/CJf?ODE2010 Civil, vem promovendo uma ação de valorização do artista sergipano, e, com a aquisição da obra de arte descrita, fomentará a preservação e a difusão da cultura local; Considerando, por fim, a aquisição da obra de arte por parte da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC é plenamente compatível com as atividades desenvolvidas pela mesma, dentre elas a preservação cultural, histórica e artística das artes em nosso Estado, tendo sido criada em sua estrutura orgânico-administrativa a Subsecretária de Estado do Patrimônio Histórico e Cultural — SUBPAC, conforme se observa no art. 8 o da Lei Estadual n° 6.615 de 18 de junh o de 2009. DECRETA : Art . I o Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, quadro artístico intitulado "Miséria e Caridade" (1884) do artista sergipano Horácio Hora. Parágraf o único. O quadro de que trata o "caput" deste artigo tem as seguintes especificações: dimensões de 1,00 x 1,60 (um metro por um vírgula sessenta metros), óleo sobre tela do pintor sergipano Horácio Hora, declarado de interesse público, para fins de inscrição e tombamento, por meio do Decreto n° 18.776, de 02 de maio de 2000, publicado no D.O.E. n° 23.204, de 03 de maio de 2000, nos termos da Lei n° 2.069 de 1976, registrado à fi. 27 do Livro do Tombo Geral, de responsabilidade da Secretaria de Estado da Cultura. Art . 2 o O bem declarado de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser incorporado ao acervo do Estado de Sergipe e aos cuidados da Secretaria de Estado da Cultura, para fins de preservação e conservação do patrimônio artístico.