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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27203, de 1 de julho de 2010

Nº 27203/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°é%- 3,03 DE ofá DE JUfiJtíO DE 2010

Homologa a Portaria n°. 83 de 17 de maio de 2010, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, que Constitui Comissão de Trabalho com o objetivo de inventariar as identificações já emitidas, que assegurem aos seus titulares porte de arma de fogo, bem como fiscalizar a emissão de novas identificações a fim de garantir a observância da Lei n° 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 83 de 17 de maio de 2010, da Secretaria de Estado da Segurança Pública — SSP, que Constitui Comissão de Trabalho com o objetivo de inventariar as identificações já emitidas, que assegurem aos seus titulares porte de arma de fogo, bem como fiscalizar a emissão de novas identificações a fim de garantir a observância da Lei n° 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento.

Art. 2.
A Comissão de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelã referida comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão de Trabalho poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão de Trabalho instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico^/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã?-2 0$ DEa?J DE JUPff/0 DE 2010 equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $Q deMjuUso de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^j 6-"^% ^ MARCELO BEDA CHAGAS GO VERNADOR DOMSTADO João Eloy dt Secretário de EstãSoda Segurança Joair-Bt$lu do Menaica Secretário de Estado^ue Governo HOMOLOGA/482010 Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Segurança Pública Gabinete do Secretário de Estado PORTARIA n° 0083/2010, DE 17 DE MAIO DE 2010 Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Se gurança Pública, Comissão de Trabalho Técnico para inventariar as identificações funcionais já emitidas, que assegurem aos seus titulares porte de arma de fogo, bem como fiscalizar a emissão de novas identificações, a fim de garantir a observância da Lei n° 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Arts. 90 da Constituição Estadual, 2 o do Decreto Estadua L n° 24.571/07 e 29 da Lei Estadual 6.130/07, com a redação que lhe foi dada pelo
Art. 1.
da Lei Estadual n° 6.615/09, e CONSIDERANDO que, com o advento do Estatuto do Desarmamento, apenas as pessoas mencionadas no Art. 6 o da Lei n° 10.826/03 estão autorizadas a portar arma de fogo, cadastradas no SINARM; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 2 o , Xl, da Lei n° 10.826/03, é atribuição do SINARM informar a SSP sobre os registros e autorizações de porte de arma de fogo no território do Estado de Sergipe, mantendo esse cadastro atualizado pará consulta; CONSIDERANDO que as identificações funcionais emitidas pelos órgãos estaduais apenas poderão mencionar que seus titulares têm direito a porte de arma de fogo se eles estiverem entre as pessoas referidas no Art. 6 o do Estatuto do Desarmamento; CONSIDERANDO que a inobservância dos dispositivos do Estatuto do Desarmamento poderá, em tese, configurar crime de porte ilegal de arma de fogo, devendo a SSP/SE atuar como fiscal do cumprimento da Lei n° 10.826/03 no território do Estado de Sergipe, RESOLVE: Fica constituída no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, comissão de trabalho com o objetivo de inventariar as identificações funcionais já emitidas, que assegurem aos seus titulares porte de arma de fogo, bem como fiscalizar a emissão de novas identificações, a fim de garantir a observância da Lei n° 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).
Art. 2.
A comissão de trabalho técnico, constituída nos termos do art. 1° desta Portaria, será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: - MAJ/QOPM WlLLIAM NASCIMENTO VASCONCELOS - CPF: 429.268.905-91, Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Segurança Pública Gabinete do Secretário de Estado - Delegado ADRIANO MAYNARD MENDONÇA - CPF: 516.760.955-00 - Delegado WANDERSON BASTOS SILVA ANDRADE - CPF: 896.552.655-87 - Agente JOSÉ TH IAG O CAHINO PEREIRA - CPF: 414.482.354-72
Art. 3.
Pela participação na Comissão Especial de Trabalho de que trata esta Portaria, cada servidor, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, deve receber um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão de Sergipe), a ser pago mensalmente, concluindo suas atividades no prazo de 01 (um) ano, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes aos arts. 185 e 187, § 1 o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
A presente comissão deve observar e cumprir o disposto no Decreto n c 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju-SE, 17 de maio de 2010. JOÃO ELOY DE Secretário de Estado da Segurança Publú

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