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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27168, de 9 de junho de 2010

Nº 27168/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $. 7 íC$ DE 0 ^ DE IVh/HO DE 2010

Homologa a Portaria n°. 112/2010, de 01 de junho de 2010, da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, que Constitui Comissão Especial pará condução de licitações, na modalidade Aquisição de Bens e Prestação de Serviços, referentes ao Programa de Sergipe Cidades, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vistão que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 112/2010, de 01 de junho de 2010, da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, que Constitui Comissão Especial para condução de licitações, na modalidade Aquisição de Bens e Prestação de Serviços, referentes ao Programa de Sergipe Cidades.

Art. 2.
A Comissão de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão de Trabalho poderá ser realizada por meio de portaria de lavra da Secretária de Estado do Planejamento , Habitação e do Desenvolvimento Urbano, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão de Trabalho instituída por esle Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° cSYJátf DE O? DE •JfJb)(JQ DE 2010
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O o de LUÜUÜLQ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO jMaria Çtfefítííe ^Olrgeufá Falcon (tfift Secretiiia de^Éstado do Planejamento, Habitaç e do Desenvolvimento Urbano / / ^ ^ V João Bosco de Mendonça Secretário de Estado de Governo "S0^ HOMOl OGA/522010 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO URBANO - SEPLAN PORTARIA N° 112 De OlDe Junho de 2010. Constitui Comissão Especial para condução de licitações, na modalidade Aquisição de Bens e Prestação de Serviços, realizadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano referentes ao Programa Sergipe Cidades. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA HABITAÇÃO E PROGRAMAS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o que dispõe a Lei n° 2.148/77, de 21 de dezembro de 1977, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, a Lei n° 6.615, de 18 de junho de 2009 e o Decreto n° 26.970, de 31 de março de 2010, RESOLVE: Art. I o - Constituir a Comissão Especial para condução de licitações, na modalidade Aquisição de Bens e Prestação de Serviços, desta Secretaria, referente ao Programa Sergipe Cidades.
Art. 2.
- A Comissão de Licitação de que se trata o art. I o desta Portaria terá a seguinte composição: CNPF/MF Presidente: Diogo Doriá Pinto (PREGOEIRO) 005.746.115-50 Membros: Tiago Brito Ferreira 016.444.855-16 Leny E. Oliveira Santos 116.573.325-00 Maria de Fátima Oliveira Melo 189.715.635-91 Carla Regina Góis Santos Nascimento 585.342.965-53
Art. 3.
- Fica igualmente designado o servidor Tiago Brito Ferreira, CPF n° 016.444.855-16 pará substituir o Presidente da Comissão nas suas eventuais ausências.
Art. 4.
- O prazo de vigência desta Portaria será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada na forma da Lei. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO URBANO - SEPLAN
Art. 5.
- Pela Participação na Comissão de que trata o art. I o desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° 2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e n° 17.855/98 e suas alterações;
Art. 6.
- Revogam-se às disposições em contrário. Art. T - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DE-SE CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Antônio Sérgio Subsecretário de Estado aa Habit argas e Programas Especiais

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