GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$U(rf DE J f DE MQIO DE 2010
Homologa a Resolução n.° 019/2009. de 18 de dezembro de 2009, do Conselho de Administração da Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação - EMGETIS, que aumenta o Capital Social desta mesma Empresa, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 6.130, de 02 de abril dc 2007, alterada pela Lei n° 6.615, de 18 de junho de 2009, em conformidade com o que dispõe os incisos XVI, XIX e XXVII do art. 15 do Estatuto Social da Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação - EMGETIS, DECRETA; Art. I o Fica homologada a Resolução n.° 019/2009, de 18 de dezembro de 2009, do Conselho de Administração da Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação - EMGETIS, que aumenta o Capital Social desta mesma Empresa, e que com este Decreto é publicada. Art . 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de dezembro de 2009.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,ífà e (^U-CU-V de 2010; 189° da Independência e 122" da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO José de Olivgiuijfúnior Secretário d^ESíãdo-Chefe^Hq Casa Civil HOMOLOGAEMGF.TIS0I20I0 emget is RESOLUÇÃO N°. 019/2009 g/f De 18 de dezembro de 2009 ^r v AUTORIZA O AUMENTO DO CAPITAb^ ^ SOCIAL DA EMGETIS, DECORRENTE "" DA INCORPORAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DO ESTADO DE SERGIPE, A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA SERGIPANA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - EMGETIS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a incorporação de Recursos oriundos do Estado de Sergipe, a título de participação acionária, no valor de R$ 1.098.580,00 (um milhão, noventa e oito mil, quinhentos e oitenta reais); CONSIDERANDO a manifestação prévia do Conselho Fiscal, na forma do Parecer exarado em 22 de setembro de 2009, parte integrante à presente Resolução, independente de transcrição; CONSIDERANDO a competência privilegiada do CONAD/EMGETIS, na forma disposta no art. 8 o do seu Estatuto Social, RESOLVE:
Art. 1.
- O Capital Social da EMGETIS, que é R$ 7.676.540,96 (sete milhões, seiscentos e setenta e sete mil, quinhentos e quarenta reais e noventa e seis centavos), passa a ser de R$ 8.775.120,96 (oito milhões, setecentos e setenta e cinco mil, cento e vinte reais e noventa e seis centavos), em decorrência da incorporação de recursos no valor de R$ 1.098.580,00 (um milhão, noventa e oito mil, quinhentos e oitenta reais), a título de participação acionária.
Art. 2.
- Com a incorporação de que trata o artigo anterior, o artigo 7 o do Estatuto Social da EMGETIS, passa a ter a seguinte redação: "Art. T O Capital Social da EMGETIS, originário da Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE é de R$ 8.775.120,96 (oito milhões, setecentos e setenta e cinco mil, cento e vinte reais e noventa e seis centavos), subscrito e totalmente integralizado pelo Estado de Sergipe." Emprase SH^M M de Tscnologai de tafarmacjo / Governe de Sergipe Ay A(Mha Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 40 0Z7-010 - Aracaju - SE Fona (78) 3216-1000 - Fac (79) 3216-1012 - www amgalia.ee gov br C.N.PJ ia.16AMMM1-M emgeh is
Art. 3.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Governador do Estado. ^ ^
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju/SE, 18 de tfôzdpibrode2009. JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR Presidente dó CONAD/EMGETtS JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE W CERTIFICO O REGISTRO EM: 03/03/2010 SOB N°: 20100065171 Protocolo: 10/006517-1, DE 19/02/2010 Enpresa: 28 3 0000004 2 í^^ /^ ^ /A-^—^( SECRETÁRIO-GERAL EmptvM Sarapara ife T^ctwtogto d i Informação ( Governo da S^gtpa Av Adália Franco. 3165 - Bairro Grageru - CEP 48 027-010 - Aracaju - SE Fora fJ9) 3218-1000 - Fac (79) 3216-1012 - www emgetis ae gov br CNP J 13.144.9SMMRH-04
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.