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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27049, de 27 de abril de 2010

Nº 27049/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°-?¥-0J3 DEj ^ DE f)fdHJo(. DE 2010

Dispõe sobre as competências da Subsecretária de Estado do Patrimônio Histórico e Cultural - SUBPAC, criada pela Lei n° 6.615, de 18 de junho de 2009, integrante da estrutura orgânicoadministrativa da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, e dá outras providências. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI da Constituição Estadual; e de acordo com disposições das Leis n°s 6.130, de 02 de abril de 2007 e 6.615, de 18 de junho de 2009, DECRETA: Art. I o A Subsecretária de Estado do Patrimônio Histórico e Cultural - SUBPAC, órgão criado pelo art. 8 o da Lei n° 6.615, de da Secretaria de Estado da Casa Civil — SECC, é competente para: Estado-Chefe da Casa Civil nas matérias referentes à conservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado;

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Art. 2.
As competências previstas neste Decreto devem ser exercidas de modo complementar às previstas no art. 23 da Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, competindo à SÉC o desenvolvimento, execução, fomento e gestão da cultura, manifestações culturais e populares, além das atividades de gestão do patrimônio histórico, artístico e cultural, incluindo as relacionadas ao seu tombamento.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2009. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 2^-0^9 DEZl^D E /) 0/^J ^ DE 2010
Art. 4.
Revogam-se as disposições contrárias. Aracaju, 3.6de ctU^f de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNAXÍOlN)C ESTADO José àerOÍiy eira Júnior Secretário delÊÁtaila-Chefe da Casa Civil EloWa íf/nfôilvgfCfaldino ?retáriayde EstadoUa Cultura João Bósc^de Mendonça rretário de Extiulu dc Governo DISPÕE/01140410 SECC ii s r !!•( A ( ÍI M Mi Si (,

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