DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. I o . Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o Exercício de 2005, compreendendo:
I
II
III
CAPÍTULO – /II DO ORÇAMENTO fclSCALJ^p ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL SE4 DA ESTIMATIVA DA RECEITA GOVERNO OE SERGIPE DE ^ DE 4e7teM30Oim 2004
SUBSEÇÃO I – DA RECEITA TOTAL
Art. 2.
A Receita Orçamentária, para o Exercício de 2005, é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 2.853.518.600,00 (dois bilhões, oitocentos e cinqüenta e três milhões, quinhentos e dezoito mil e seiscentos reais).
SUBSEÇÃO II – DA RECEITA ESTIMADA
Art. 3.
A receita decorrente de arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente, descriminadas em Anexo desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: CÓDIG O 1000.00.00 1100.00.00 1200.00.00 1300.00.00 1400.00.00 1600.00.00 1700.00.00 1900.00.00 2000.00.00 2100.00.00 2200.00.00 2300.00.00 2400.00.00 2500.00.00 RECEITA TOTAI ESPECIFICAÇÃO RECEITA S CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITA S DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL TOTAL ==============•• , ESTIMADA TOTAL 2.538.487.880 918.757.260 228.607.540 28.139.510 43.000 89.237.640 1.222.989.080 50.713.850 315.030.720 262.354.280 1.781.020 1.410.000 49.125.420 360.000 2.853.518.600 (Val RECURSOS DO TESOURO 2.198.634.430 894.767.000 260.000 10.318.900 55.287.000 1.222.989.080 15.012.450 312.345.400 262.354.280 505.700 49.125.420 360.000 2.510.979.830 oremR$ 1,00) RECURSOS PRÓPRIOS 339.853.450 23.990.260 228.347.540 17.820.610 43.000 33.950.640 35.701.400 2.685.320 1.275.320 1.410.000 342.538.770
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
SUBSEÇÃO I – DA DESPESA TOTAL
Art. 4.
A Despesa Orçamentári mesmo valor estimado da Receita O; 2.853.518.600,00 (dois bilhões, oitoce quinhentos e dezoito mil e seiscent seguintes orçamentos: o Exercício de 2005, no (taria, é fixada em R$ nqüenta e três milhões, distribuída, segundo os GOVERNO DE SERGIPE DE . 0 DE ôe?ewaeoVE 2004
INo Orçamento Fiscal, em R$ 2.221.527.180,00 (dois bilhões, duzentos e vinte e um milhões, quinhentos e vinte e sete mil e cento e oitenta reais);
IINo Orçamento da Seguridade Social, em R$ 631.991.420,00 (seiscentos e trinta e um milhões, novecentos e noventa e um mil, e quatrocentos e vinte reais).
SUBSEÇÃO II – DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5.
A despesa total fixada, por função, por Poder e Órgão, e por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento: DI DISCRIMINAÇÃO LEGISLATIVA JUDICIÁRIA ADMINISTRAÇÃO SEGURANÇA PÚBLICA ASSISTÊNCIA SOCIAL PREVIDÊNCIA SOCIAL SAÚDE TRABALHO EDUCAÇÃO CULTURA DIREITOS DA CIDADANIA URBANISMO HABITAÇÃO SANEAMENTO GESTÃO AMBIENTAL CIÊNCIA E TECNOLOGIA AGRICULTURA ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS COMUNICAÇÕES ENERGIA TRANSPORTE DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL ESPESA POR FUNÇÃO (Valor em R$ 1,00) TOTAL 122.452.700 182.232.880 261.212.830 186.114.280 40.375.680 252.885.590 338.190.150 16.705.800 387.563.900 6.617.720 21.927.290 23.857.000 3.300.000 63.376.000 42.222.880 20.661.620 135.905.740 100.000 19.685.670 10.013.800 17.578.840 5.156.500 195.948.150 891.400 497.472.180 1.000.000 2.853.518.600 OUTRAS FONTES - 420.000 12.399.690 32.764.000 21.000.000 205.240.320 50.755.000 - 630.000 10.000 - - - - 694.000 9.065.000 2.000.000 - 1.860.000 975.760 360.000 / /„ , 2.983.000 yj "N 30.000 / / Xl. 352.000 ( . / 3^2.538.770 TESOURO 122.452.700 181.812.880 248.813.140 153.350.280 19.445.680 47.645.270 287.435.150 16.705.800 386.933.900 6.607.720 21.927.290 23.857.000 3.300.000 63.376.000 41.528.880 11.596.620 133.905.740 100.000 17.825.670 9.038.040 17.218.840 5.156.500 192.965.150 861.400 496.120.180 1.000.000 2.510.979.830 GOVERNO DE SERGIPE LEI N° ff, $V6 J)EéB DE ôe%etiSAoDK 2004 DESPESA POR PODER E POR ÓRGÃO PODER/ÓRGÀO 1. PODER LEGISLATIVO Assembléia Legislativa Tribunal de Contas do Estado 2. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça 3. MINISTÉRIO PÚBLICO 4. PODER EXECUTIVO Secretaria de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais Secretaria de Estado de Governo Procuradoria Geral do Estado Více-Governadoria do Estado Secretaria de Estado da Casa Civil Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Secretaria de Estado da Segurança Pública Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado de Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho Policia Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Infra-Estrutura Secretaria de Estado da Cultura Defensoria Publica do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Comunicação Social Secretaria de Estado da Articulação com os Municípios Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte Secretaria de Estado do Meio Ambiente S Secretaria de Estado do Turismo / Reserva de Contingência / TOTAL GLOBAL ( TOTAL 147.670.700 96.038.000 51.632.700 136.783.210 135.783.210 62.167.860 2.616.806.830 8.800.000 5.313.080 10.550.100 648.740 20.743.500 122.304.770 73.821.970 771.604.220 93.212.280 392.105.650 23.119.410 284.477.050 21.177.290 84.047.580 22.336.200 42.473.780 86.597.000 397.729.880 5.466.720 8.390.980 13.167.090 2.276.040 ^.—^4.301.88 0 I 8^48.410 / 14.0B3.210 / 1.000.000 / 2.863.6-^8.600 (Valor em R$ 1,00) OUTRAS FONTES - - - - - - 342.638.770 8.800.000 - - - 1.741.690 50.920.000 212.660.320 2.000.000 990.000 2.836.260 735.000 - 30.334.500 1.000.000 21.000.000 2.340.000 6.045.000 10.000 420.000 - - 56.000 650.000 - - 342.638.770 TESOURO 147.670.700 96.038.000 51.632.700 136.783.210 135.783.210 62.167.860 2.174.368.060 5.313.080 10.550.100 648.740 20.743.500 120.563.080 22.901.970 558.943.900 91.212.280 391.115.650 20.283.150 283.742.050 21.177.290 53.713.080 21.336.200 21.473.780 84.257.000 391.684.880 5.456.720 7.970.980 13.167.090 2.276.040 4.245.880 7.498.410 14.093.210 1.000.0000 2.610.878.830 V GOVERNO DE SERGIPE LEIN°^ ^ DE/4? DE AeZewS%oVK 2004 DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (Valor em R$ 1,00) GRUPO DE DESPESA DESPESA CORRENTE - Pessoal e Encargos Sociais - Juros e Encargos da Dívida - Outras Despesas Correntes DESPESA DE CAPITAL - Investimento - Inversão - Amortização da Dívida RESERVA DE CONTIGÊNCIA TOTAL TESOURO 1.962.461.110 1.075.986.420 86.650.430 802.425.260 544.917.720 364.253.090 96.240.250 84.424.380 1.000.000 2.510.979.830 OUTRAS FONTES 317.318.300 229.993.470 87.324.830 25.220.470 22.400.470 2.820.000 342.538.770 TOTAL 2.279.779.410 1.305.979.890 86.650.430 889.750.090 570.138.190 386.653.560 99.060.250 84.424.380 1.000.000 2.853.518.600 § I o . Integram esta Lei, nos termos do § 2 o do art. 4 o da Lei n° 5.384, de 09 de julho de 2004 (LDO 2005), os correspondentes Anexos contendo demonstrativos do orçamento por órgão, unidades orçamentárias, função, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais, metas, microrregiões, a respectiva esfera orçamentária e as fontes de recursos.
§ 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, mediante Decreto, remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, dotações de um mesmo projeto e/ou atividade entre microrregiões, mantido o respectivo grupo de despesas e fonte de recursos.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Art. 6.
A Despesa do Empresas, para o Exercício de 2005 constante de Anexo desta Lei, é fixad; trinta e um milhões, oitocentos e doze com o seguinte desdobramento por Entid Investimentos, das com a programação .812.250,00 (cento e duzentos e cinqüenta reais), GOVERNO DE SERGIPE LE I N° A f?6 DE/^9 DE ôeZeMSto DE 2004 DESPESAS DE INVENTEMENTOS, POR ENTIDADE CÓDIGO EMPRESAS Banco do Estado de Sergipe Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe Companhia de Processamento de Dados de Sergipe Companhia de Saneamento de Sergipe Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas Empresa Administradora de Portos de Sergipe Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe Empresa Sergipana de Gás Empresa Sergipana de Turismo Serviços Gráficos de Sergipe TOTAL GERAL RECURSOS DE TODAS AS FONTES (r$ 1,00) TESOURO 20.000 13.797.410 20.000 63.376.000 20.000 20.000 20.000 30.690.840 20.000 107.984.250 PRÓPRIOS 870.000 22.458.000 500.000 23.828.000 TOTAL 870.000 20.000 13.797.410 20.000 63.376.000 20.000 20.000 20.000 30.690.840 22.458.000 20.000 131.812.250
CAPÍTULO RV – DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7.
Durante a execução orçamentária, do Estado de Sergipe, do exercício de 2005, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada de acordo com o art. 4 o desta Lei, observado o disposto no art. 43 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo únicoAs aberturas de Créditos Suplementares por anulação de dotação alocada no corrente orçamento; as referentes a Pessoal e Encargos Sociais e as decorrentes do superávit financeiro apurado em balanço, não oneram o limite previsto no "capulILÉeste artigo. CAPITU DA CONTRATAÇÃO DE OP DE CREDITO GOVERNO DE SERGIPE LE I N°J:fÓé DE ^ 8 DE âezte?váeóDE 2004
Art. 8.
Fica o Poder Executivo, durante a execução orçamentária do Exercício de 2005, autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, respeitando o limite previsto na Constituição Estadual.
CAPÍTULO VI
DOS OUTROS PROCEDIMENTOS
Art. 9.
Na execução orçamentária, do Exercício de 2005, fica o Poder Executivo autorizado a criar elementos de despesa nos projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento Estadual, bem como estabelecer regiões de planejamento nos projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento Estadual.
Art. 10.
bjetivando manter a operacionalização do processo de execução de projetos e atividades, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a compensação ou substituição de uma fonte de recursos por outra já existente nos projetos e atividades, para custear programas de Trabalho da Administração Estadual Direta e Indireta.
Art. 11.
s créditos especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2004, ao serem reabertos, no exercício de 2005, na forma do parágrafo 2 o do Art. 152 da Constituição Estadual, devem obedecer a classificação adotada nesta Lei.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 12.
s valores iniciais das dotações constantes do Orçamento Estadual de que trata esta Lei podem ser atualizados, a partir de I o de janeiro de 2005, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no período de julho a dezembro de 2004, de acordo com o que estabelece o Art. 42 da Lei n° 5.384, de 09 de julho de 2004 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 13.
Orçamento Estadual tratado nesta Lei compreende também os Orçamentos das Autarquias, Fundações e Fundos, que incluem os recursos decorrentes do Tesouro do Estado e os recursos próprios, e provenientes de Outras Fontes, englobandXg as Respectivas Receitas e Despesas. GOVERNO DE SERGIPE D E l€ DE 4f^exf64d)E 2004
Parágrafo únicoA abertura de créditos adicionais nos orçamentos das Entidades Supervisionadas da Administração Estadual Indireta, nos termos desta Lei ou de legislação pertinente que venha posteriormente ser aprovada, deve ser feita por Decreto do Poder Executivo.
Art. 14.
A Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia, no prazo de até trinta dias após a publicação desta Lei Orçamentária, deve divulgar a programação das ações de cada Órgão e Entidade que integram os Orçamentos de que trata esta mesma Lei, e indicar, quando couber, o detalhamento de ações, regionalizadas, com suas localizações, metas físicas e financeiras, bem como os elementos de despesa e respectivos desdobramentos dentro dos valores estabelecidos, de acordo, inclusive, com o art. 46 da Lei n° 5.384, de 09 de julho de 2004, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária do Estado de Sergipe, para o exercício de 2005.
Art. 15.
Ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2004-2007 as alterações ocorridas nas ações orçamentárias, bem como as novas ações incluídas, na forma desta Lei, em conformidade com o disposto no § I o do art. 6 o da Lei n° 5.221, de 16 de dezembro de 2003, que instituiu o referido PPA 2004-2007.
Art. 16.
Esta Lei entra em vigor a partir de I o de janeiro de 2005.
Art. 17.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, / ^ de éUffMiÁiede 2004; 183° da Im 116° da República. I FILHÓ DO ESTADO Sérgio Silva Fontes Secretário de Estado do Planejamen e da Ciência e Tecnologia Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DE ãS DE teZeMôte? DE 2004 José de Araújo Mendonça Sobrinho Secretário de Estado da Administração Nicodemos Correia Falcão Secretário de Estado de Governo Reproduzida por ter sido publicada com incorreção no Diário Oficial do dia 29 de dezembro de 2004. DISPOE/182004A
GOVERNO DE SERGIPE LEI N° XffoS UE JS DE ôttZM80Q DE 2004
Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2005, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
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