Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23540, de 15 de dezembro de 2005
Nº 23540/2005
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^ DE 1 3 DEj)erZiT/H^^ DE 2005
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7 o , Parágrafo Único, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, credito suplementar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: FINANÇAS 041220025.2166 -Manutenção dos serviços administrativos e financeiros da SEPLANTEC ES 99 -Estado de Sergipe 3390.35 -Serviços de Consultoria ^^^—^R$ 900.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^900.000,00 TOTAL R$ 900.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 041220024.1160-Implementação das Ações Integradas -PNAGE ES 99 -Estado de Sergipe 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 23.180.00 (046) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 25.000.00 (046) 041220078.2164 -Atividades a Cargo do PRONESE ES 99 -Estadode Sergipe 3390.41 -Contribuições R$ 7.598,08 (000) 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 92.000,00 (000) 041220181.1147 -Gestão da Informação e do Conhecimento - SEMI-ÁRIDO RP 01 -Sertão 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 9.000.00 (047) RP 01 -Sertão 3390.14 -Dtárias-Cívil R$ 5.000.00 (000) 3390.14 -Diárias-Cívil R$ 10 000,00 (047) 041220181.1149 -Piano de Investimentos Municipais - SEf "•--""^- , RP 01 -Sertão 3390.14 -Dtarias-Civil R$ 5.000.00 (000) 041220181.1150 -Fortalecimento das Organizações Comunitárias . SEMI-ÁRIDO J RP 01 -Sertão Ufo ^2z^? 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^ W DE J3 OEj)eb?/nt$KO DE 2005 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (047) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 68.750,00 (047) 041220181.1173 -Estudos Pedofógicos e Cadeiras de Negócios e Afins - SEMI-ÁRIDO RP 01 -Sertão 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 20.000,00 (047) 041220181.1177-Pesquisa e Validação de Tecnologia-SEMI-ÁRIDO RP 01 -Sertão 3390.14 -Díárias-Cfvil R$ 10 000,00 (047) 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 20.000,00 (047) 041220181.1224 - Estudo de Viabilidade Etapa I -SEMI-ÁRIDO RP 01 -Sertão 3390.39 -Outros Serviços de TerceirosPessoa JurWica R$ 9 971.92 (000) 041220181.1232 - Gestão Administrativa e Financeira da UEP - SEMI-ÁRIDO RP 01 -Sertão 3390.38 -Arrendamento Mercantil R$ 24.000,00 (047) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 430.500.00 (047) RP 01 -Sertão 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção^R $ 20.00ü,üü (.0^7; SUB-TOTAL R$^^^900.000,00 TOTAL R$ 900.000.00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, ^ 3 de dtn^S^o de 2005; 184° da Independência, 117° da República. — f w Silva Fontes Secretário de Estado do Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda