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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23566, de 28 de dezembro de 2005

Nº 23566/2005

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m m GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°°^ ^ DE^4 DE J)e%citsteO DE 2005

Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 18.152.675,93 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7 o , Parágrafo Línico, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 18.152.675,93 (dezoito milhões cento e cinqüenta e dois mil seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e três centavos), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: 123620124.2383 -Manutenção e Supervisão da Rede do Ensino Médio ES 99 - Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos é Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 8.200.000,00 (001) 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 1.400.000,00 (001) 3190.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 6.981.334,93 (001) DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO 123610121.8371 -Manutenção e supervisão da rede de Ensino Fundamental ES 99 - Estado de Sergipe 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 582.000,00 (003) 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores ^R $ 989.341,00 (003) SUB-TOTAL R$ 18.152.675,93 TOTAL R$ 18.152.675,93
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 288460298.0254 - Encargos de Atividades Especiais ES 99 -Estado de Sergipe 3190.91 -Sentenças Judiciárias R$ 3.383.416,61 3390.91 -Sentenças Judiciárias R$ 3.495.919,32 4490.91 - Sentenças Judiciárias ^R $ 11.273.340,00 SUB-TOTAL R$ 18.152.675,93 TOTAL R$ 18.152.675,93
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/ ^ DEÁ^ DÉ)X?ZiãHQitO DE 2005
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, w de ó^y^Ljo de 2005; 184° da Independência, 117° da República. Artemízio Secretário de Estado do-^lanejamento, em Exercício Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Lindberg Gondim de Lucena Secretário de Estado da Educação

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