Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23541, de 19 de dezembro de 2005
Nº 23541/2005
rn, ,,2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°o^ ^ OBJ? DEJ?ébm^ttí? DE 2005
Abre a Órgôo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. T, Parágrafo Único, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: FINANÇAS 041220025.2135 -Manutenção dos serviços administrativos e financeiros - SECC ES 99 -Estado de Sergipe 3190.96 -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 250.000,00 (001) 041220025.2131 -Coordenação e supervisão geral da pasta - SECC ES 99 -Estado de Sergipe 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção.^^^R $ 250.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 500.000,00 SOCIAL 241310025.2871 -Coordenação geral da pasta ES 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^R $ 2.500.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 2.500.000,00 TOTAL R$ 3.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 195710049.8167 -Concessão de auxílio para desenvolvimento de pesquisa cientifica e tecnológica ES 99 - Estado de Sergipe 3390.20 -Auxílio Financeiro a Pesquisadores R$ 500.000,00 (011) 3390.20 -Auxílio Financeiro a Pesquisadores R$ 500.000,00 (011) 041220078.1994 -Projetos a Cargo do PRONESE ES 99 -Estado de Sergipe 3390.41 -Contribuições ^( R$ 2.000.000,00 (000) -/rn. 2/2 • -1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^ ^ DE%Y DEJ?éttiZt!C DE 2005 SUB-TOTAL R$ 3000.000,00 TOTAL R$ 3.000.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju. / 4 decW^Ja-o de 2005; 184° da Independência, 117° da República. :stado pó Silva Fontes Secretário daí Estado do Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Flávio Conceição de Oliveira Neto Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil Cézar Gomes Gama Secretário de Estado da Comunicação Social