Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23557, de 23 de dezembro de 2005

Nº 23557/2005

Ver fonte oficial
4 artigos

^ 1/3 i v GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Mte? DE ot / DE yeze/HMO DE 2005

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 5.664 139,38 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7 o , Parágrafo Único, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, credito suplementar no valor de R$ 5.664.139,38 (cinco milhões seiscentos e sessenta e quatro mil cento e trinta e nove reais e trinta e oito centavos), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO 123610121.8371 -Manutenção e supervisão da rede de Ensino Fundamental ES 99 - Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo R$ 500.000,00 (003) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 952.930,03 (003) 3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.956.353,60 (003) 3390.93 -Indenizaçõese Restituições ^R $ 1.057.355,75 (003) SUB-TOTAL R$ 4.466.639,38 ESTADUAL DE SAÚDE 101220025.0471 -Pagamento de Sentenças, Indenizações e Restituições ES 99 -Estado de Sergipe 3190.93 -Indenizaçõese Restituições R$ 5.000,00 (006) 3390.93 -Indenizaçõese Restituições R$ 512.500,00 (006) 101220025.8481 -Manutenção do DAF - SES ES 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 150.000,00 (006) públicos e entidades filantrópicas ES 99 -Estado de Sergipe 3340.41 -Contribuições R$ 30.000,00 (006) 3350.43 -Subvenções Sociais R$ 250.000,00 (006) 103010106.8479 -Manutenção do programa Assistência Farmacêutica ES 99 - Estado de Sergipe 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 100.000,00 (006) 103050105.8477 -Manutenção do programa Promoção à Saúde, Prevenção e Controle de Doenças e Agravos Prioritários ES 99 -Estado de Sergipe 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita ^R $ 150.000,00 J0Í P SUB-TOTAL RJ 1 197 fino nn/ j ma. 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.Wffr DEokt DE$eZêmzcO DE 2005 TOTAL R$ 5.664.139,38
Art. 2.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 185440181.1199 -Ampliação e Automação do Sistema Integrado da Adutora do Piauitinga ES 99 - Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações R$ 325.539,38 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente^R $ 201.100,00 SUB-TOTAL R$ 526.639,38 ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO HÍDRICOS E IRRIGAÇÃO DE SERGIPE 206050215.3361 -Perfurações e Instalações de Poços RP 01 -Sertão 4490.51 -Obras e Instalações -^R$ 2.750.000,00 (025 SUB-TOTAL R$ 2.750.000,00 ESTADUAL DE SAÚDE 103020103.8472 -Manutenção do Hospital João Alves Filho RP 05 -Grande Aracaju 3390.30 -Material de Consumo R$ 700.000,00 3390.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 288.000,00 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 3.500,00 3390.37 -Locação de Mâo-de-Obra R$ 48.000,00 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 3390.93 - Indenizações e Restituições ^R $ 58000,00 SUB-TOTAL R$ 1.197.500,00 175120168.1803 -Projetos a Cargo da DESO/ESGOTO ES 99 -Estado de Sergipe 4590.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 1.190.000,00 (046 SUB-TOTAL R$ 1.190.000,00 TOTAL R$ 5.664.139,38
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ot i de^^Ja^ , de 2005; 184° da Independência, 117° da República. %r -.vasto. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V3 ^ DE-VDEJ^afivfttt^ DE 2005 rg lo Silva Fontes Secretário de Estado do Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Artur SergJojeAlmeid/^eis Secretário de Estado da Ag/icuítura^o Abastecimento e .indberg Gond/n^e uieena Secretário de Estaijjá-iía Educação José Lima Santana íecretário de Estado da Saúde ligação Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra - Estrutura

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.