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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23539, de 16 de dezembro de 2005

Nº 23539/2005

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^ 1,3 tv GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°M.g$ DEd? DEj)^^em%^ DE 2005

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 7.129.894,95 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7°, Parágrafo Único, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 7.129.894,95 (sete milhões cento e vinte e nove mil oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 020610007.1042 -Construção de unidades do Poder Judiciário RP 05 -Grande Aracaju 4590.61 -Aquisição de Imóveis R$ 50.000,00 (000) 020610007.1043 -Ampliação de unidades do Poder Judiciário RP 05 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações R$ 38.000,00 (000) 020610007.1044 -Reforma de unidades do Poder Judiciário RP 05 -Grande Aracaju 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 134.610,00 (000) 020610007.2043 -Manutenção das atividades da Justiça de 1 a e 2 a instâncias ES 99 -Estado de Sergipe 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 337.796,00 (001) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 332.184,95 (000) 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 5.134.204,00 (000) 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 370.000,00 (000) 024210007.2044 -Coordenação e assistência ao menor em situação irregular RP 05 -Grande Aracaju 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 137.000,00 (000) 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 8.900,00 (000) 092710083.2048 -Encargos com inativos - TJ RP 05 -Grande Aracaju 3190.01 -Aposentadorias e Reformas R$ 580.000,00 (000) 3190.13 -Obrigações Patronais ^R $ 7.200,00 (000) SUB-TOTAL R$ 7.129.894,95 TOTAL R$ 7.129.894,95
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 020610007.2043 -Manutenção das atividades da Justiça de 1 a e 2 a - instâncias :.-Bi%, 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.Wf%f DE ^ 3 DEj^a^f 0^ ^ DE 2005 ES 99 - Estado de Sergipe 3190.96 -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 3390.08 - Outros Benefícios Assistenciais 3390.14 -Diárias-Civil 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.37 - Locação de Mao-de-Obra 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.41 -Contribuições 021260007.1045 -Plano de informatização das unidades do Poder Judiciário ES 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 024210007.2044 -Coordenação e assistência ao menor em situação irregular RP 05 -Grande Aracaju 3390.41 -Contribuições R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.586,97 20.000,00 20.000,00 89.950,00 10.000,00 25.100,00 30.353,94 134.312,20 328.466,00 881,84 9.330,00 669.980,95 (001) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (010) (000) (010) SUB-TOTAL R$ PRODETUR EMSERGIPE 041210248.1206 -Elaboração de Diagnósticos e Capacitação de Recursos Humanos - PRODETUR II RP 02 -Baixo São Francisco 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 20.000,00 RP 06 -Litoral Sul 3390.35 - Serviços de Consultoria —^R$ 80.000,00 SUB-TOTAL R$ 100.000,00 SERGIPE 288460298.0422 - ENCARGOS DE ATIVIDADES ESPECIAIS A CARGO DAAGETIS ES 99 -Estado de Sergipe 3390.93 - Indenizações e Restituições ^R $ 122.610,00 SUB-TOTAL R$ 122.610,00 288460298.0254 - Encargos de Atividades Especiais ES 99 -Estado de Sergipe 3190.91 -SentençasJudiciárias ^R $ 6.237.304,00 SUB-TOTAL R$ 6.237.304,00 TOTAL R$ 7.129.894,95
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. :;%% 3/3 tv -4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V%f% DE $ DEJX%T"WO DE 2005 Aracaju, Í3 de io-vaJ ^ de 2005; 184° da Independência, 117° da República. do Estado - y ^ Silva Fontes Secretário de Estado do Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Emanuel Messias de Oliveira Cacho Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania José de Araújo Mendonça Sobrinho Secretário de Estado da Administração

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