Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23556, de 23 de dezembro de 2005
Nº 23556/2005
1/1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H? J3.53? DEo ^ DE$etecjofto DE 2005
Abre a Ôrgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.500000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão quinhentos mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: SERGIPE 103020096.4220 -Manutenção das Unidades de Saúde ES 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 1.500.000,00 (071) SUB-TOTAL R$ 1,500000,00 TOTAL R$ 1.500.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o2^ deó^-xf—L^o de2005; 184°da Independênciae 117° da República. Sérgio Silva Fontes Secretário de Estado do Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda José de Araújo Mendonça Sobrinho Secretário de Estado da Administração