Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 90, de 25 de maio de 2022
Nº 90/2022
Regulamenta a concessão do Adicional de Participação em Comissão de Trabalho e do Adicional de Trabalho Técnico ou Científico no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, previstos nos arts. 182 a 189 da Lei nº 2.148, de providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, XIX e XXI e do art. 90, inciso VII, da Constituição Estadual, do art. 309 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e ainda de acordo com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e com o disposto no processo administrativo nº 464/2022- ANA.MIN.ESP.NOR-SEGG; Considerando a grande quantidade de atos normativos em vigor que dispõem sobre o tema da concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho e do Adicional de Trabalho Técnico ou Científico no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em vigor no Estado; Considerando a necessidade de construção de um marco normativo claro, específico e atualizado sobre o tema; Considerando os princípios da Administração Pública dispostos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Considerando os esforços do Governo do Estado para moralizar e organizar de forma eficiente a Administração Pública Estadual; D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO III
DO PAGAMENTO DE ADICIONAL
CAPÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS