Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1117, de 14 de maio de 2025
Nº 1117/2025
Estabelece a coordenação e o acompanhamento dos estudos técnicos e do processo de Atualização dos Territórios de Planejamento (ATP) no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o teor do processo eletrônico nº 127/2025-PRO.ADM.-SEPLAN; e, Considerando que a atual divisão cartográfica do Estado de Sergipe em territórios de planejamento foi instituída por meio do Decreto nº 24.338, de 20 de abril de 2007, portanto há mais de dezessete anos; Considerando que ao longo desse tempo, Sergipe, o Brasil e o mundo passaram por expressivas transformações políticas, econômicas, sociais, ambientais, tecnológicas, jurídicas e culturais; Considerando que o planejamento estratégico em vigor visa o aprimoramento da sinergia entre os diversos setores estratégicos, táticos e operacionais constitutivos do governo; Considerando que o alcance dessa sinergia será catalisada pela atualização da cartografia estratégica do território do Estado, e pela implementação da Infraestrutura Sergipana de Dados Espaciais - ISDE; Considerando que a definição de territórios de planejamento eficazes é essencial para subsidiar a formulação, execução e monitoramento das políticas públicas, garantindo maior integração e eficiência na gestão do desenvolvimento regional, D E C R E T A: